96% dos internos retornam após saída temporária do Dia das Mães
Após saída temporária do Dia das Mães deste ano, 96% dos internos, o que corresponde a 1.684, já retornaram às unidades prisionais dentro do prazo determinado pela Justiça. Ao todo 1.748 detentos custodiados pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) receberam o benefício da Justiça. O benefício durou 7 dias. Os internos foram liberados no dia 10 de maio e tiveram que retornar no dia 18.
Do total de presos que receberam o benefício previsto na Lei de Execuções Penais do país, 1.374 são da Região Metropolitana de Belém e 374 do interior do Estado, o que resultou em 1.748 detentos. As saídas foram autorizadas pela Justiça até o dia 11 de maio, com retorno marcado para o dia 18. Sessenta e quatro internos estão evadidos porque ainda não retornaram ao cárcere, o que equivale 4%.
Estes - já considerados foragidos - podem regredir para o regime fechado quando recapturados, além de perderem o direito ao benefício e responder ao Procedimento Disciplinar Penitenciário (PDP).
Os internos do Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRALT) saíram no dia 17 de maio e ainda não estão contabilizados no balanço de retorno porque têm até o dia 24 de maio para usufruir do benefício. Já internos custodiados no Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes (CRAMA), em Marabá, só serão beneficiados no dia 12 de junho e poderão usufruir da saída temporária até o dia 19 de junho, pois não houve tempo hábil de 45 dias do período concessivo da semana santa.
O balanço comparativo com o ano de 2018 ainda não está disponível porque há internos que ainda estão em gozo do benefício (CRRALT) e outros ainda terão o período de benefício iniciado (CRAMA). Portanto, somente quando todos retornarem, o comparativo com o ano passado será divulgado.
A saída temporária é um benefício concedido pela Justiça, previsto na Lei de Execuções Penais, a presos que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentam bom comportamento e que já tenham cumprido 1/6 da pena (para réus primários) ou 2/5 (para reincidentes). Por ano são previstas cinco saídas temporárias: Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Círio de Nazaré e Festas de Final de Ano (Natal e Ano novo).