Confaz regulamenta a convalidação dos incentivos fiscais
Em reunião nesta sexta-feira (15), em Vitória (ES), o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou proposta de convênio número 156/2017, que regulamenta e convalida os incentivos fiscais concedidos pelos estados. Esta foi a 167ª Reunião Ordinária do Conselho, que congrega secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros mais o Distrito Federal (DF), além de representantes do Ministério da Fazenda, Receita Federal, Secretaria do Tesouro Nacional e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
No encontro foram discutidas e deliberadas questões de ordem econômica, orçamentária e tributária de interesse dos estados. Na última quinta-feira (14) houve a 18ª Reunião do Comitê dos Secretários de Estado da Fazenda e do Distrito Federal (Comsefaz).
De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, Nilo Noronha, que teve participação decisiva na aprovação, a deliberação do Confaz permite segurança jurídica às empresas que recebem benefícios fiscais e regulariza a situação dos incentivos. “Os estados brasileiros institucionalizaram medidas à revelia do Confaz e agora o Conselho, reconhecendo a situação da guerra fiscal, tomou uma atitude no sentido de regulamentar os benefícios”.
Convalidação - O convênio aprovado pelo Confaz nasceu da aprovação da Lei Complementar 160/2017, publicada no dia 08/08/2017, no Diário Oficial da União, visando acabar com a guerra fiscal e mapear os benefícios concedidos pelas unidades federadas.
A lei 160/2017 previu a publicação de convênio do Confaz que permitisse aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e sua reinstituição.
A proposta de convênio 156/17 do Confaz traz os condicionantes mínimos para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais. Os Estados deverão publicar, em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual, publicada até a data do início de produção dos efeitos da Lei Complementar 160/2017.
Consta ainda, no convênio, a obrigação dos estados fazerem registro e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais junto ao Confaz. Estas informações deverão ser publicadas no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Conselho.
São considerados incentivos fiscais à isenção, redução da base de cálculo, manutenção de crédito, devolução de imposto, crédito outorgado ou presumido, dedução de imposto apurado, dispensa de pagamento, dilação de prazo para pagamento do imposto, antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS, financiamento do imposto, remissão, anistia ou moratória.
A Lei Complementar 160/2017 e a proposta de convênio do Confaz possibilitam a homologação dos procedimentos adotados pelos Estados no âmbito da guerra fiscal, submetendo-os à norma a ser editada pelo Conselho Nacional. A proposta de convênio será publicada no Diário Oficial da União e deve ser ratificada em 15 dias.