Sefa comunica contribuintes por divergências em declarações do Simples Nacional
A Coordenação das Micro e Pequenas Empresas, da Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa), enviou comunicado para mais de nove mil contribuintes optantes do Simples Nacional sobre divergências nas receitas declaradas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional-Declaratório referentes ao ano de 2015.
As divergências foram detectadas no processamento das malhas fiscais, que passaram a ser processadas este ano, informou o diretor de Fiscalização da Sefa, Marcos Matos. A malha fiscal cruza informações de forma eletrônica, usando os bancos de dados existentes no sistema informatizado da Secretaria da Fazenda. “Este trabalho começou pelo Simples Nacional e está sendo estendido aos demais contribuintes”, explicou. A execução da malha fiscal será periódica e fará parte das rotinas de trabalho do Fisco.
O alerta para os contribuintes do Simples foi enviado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), ferramenta eletrônica disponibilizada pela Receita Federal para contatar os contribuintes optantes desse regime de tributação.
As inconsistências detectadas e que levaram a notificação são: compras de mercadorias incompatíveis com o faturamento declarado; vendas de mercadorias ou prestações de serviço de transporte com documentos fiscais eletrônicos emitidos superiores ao valor declarado; e vendas com pagamento em cartão de crédito/débito maiores que a receita a declarada.
Compras incompatíveis
“Algumas empresas estão apresentando dados de faturamento inconsistentes, que não representam o valor real, pois as compras de mercadorias realizadas são superiores a 80% das vendas declaradas”, explica o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Sefa, Ricardo Atanásio.
A Lei Complementar (LC) 123/2006 considera incompatíveis despesas pagas com compras de mercadorias para comercialização ou industrialização em valor superior a 80% dos ingressos de recursos. A Sefa alerta aos contribuintes e contadores para que preencham corretamente as informações no Programa Gerador, pois há o risco, caso não corrijam o valor declarado, ou comprovem outros ingressos que viabilizem o recurso para a compra das mercadorias, de serem excluídos do Simples Nacional.
“De acordo com a LC 123, caso o contribuinte seja excluído por divergência de receitas, os efeitos serão retroativos a partir do próprio mês em que foi detectada a divergência, com a sanção do impedimento da opção pelo Simples Nacional pelos próximos três anos”, destaca Atanásio.
Vendas e prestações de serviço de transporte não declaradas
Os estabelecimentos que declararam receitas inferiores ao valor de operações de vendas de mercadorias, comprovadas através de notas fiscais eletrônicas ou transações de cartão de crédito/débito também foram notificados para corrigirem o valor informado.
As prestadoras de serviços de transportes sujeitos a incidência do ICMS também foram notificadas, quando o valor da receita declarada foi inferior ao dos Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) emitidos no período.
“Caso os contribuintes continuem declarando receitas inferiores ao valor real comprovado, estarão sujeitos à abertura de ação fiscal para cobrança do imposto não declarado, mais a aplicação de multa”, esclareceu Ricardo Atanásio. “O ideal é que os contribuintes declarem mensalmente os valores efetivos do faturamento. Além de possibilitar a autorregularização pelo contribuinte, as malhas fiscais também têm o objetivo de selecionar empresas para a auditoria fiscal já com o indício de subfaturamento previamente detectado, otimizando o trabalho do fisco", informou.
A regularização deve ser feita em até 30 dias. O contribuinte deve retificar, por meio do aplicativo disponibilizado no portal do Simples Nacional, as declarações no Programa Gerador do período de apuração com divergência, informando a efetiva receita. Em seguida, recolher os valores residuais à vista por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou parcelar o débito junto à Receita Federal. Após sanar a irregularidade não é necessário comparecer nem enviar documentos à Sefa.
“Com essas ações, esperamos aumentar a justiça fiscal, uma vez que a sonegação torna a concorrência desleal e dificulta a sobrevivência, no mercado, dos empresários que recolhem seus tributos corretamente”, contatou o coordenador da Sefa.
Em caso de dúvidas o contribuinte deve comparecer à Coordenação Executiva Regional de Administração (CERAT) de sua região ou ligar para o Call Center Sefa (0800 725 5533). A ligação é gratuita e atende das 8h às 20h.