Detran orienta sobre o transporte adequado de crianças nos carros
A maior causa de mortes por acidente de crianças de um a quatorze anos é o trânsito. De acordo com a ONG Criança Segura Brasil, foram registrados 1.292 casos de mortes de crianças no país provocados pelo trânsito no ano de 2016. Isso se deve pela falta de atenção em se fazer o transporte adequado dos pequenos. A adequação dos acessórios de segurança é uma obrigação imposta pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB), sujeito a multa caso desrespeitada, mas a negligência entre de condutores e passageiros ainda é grande.
Maíra Cals, bióloga, que tem um filho de 3 meses, conta que ainda não se acostumou com a cadeirinha. “Tenho dificuldades com a cadeirinha, pois o bebê tem que ficar virado para o porta-malas, não tenho muita visibilidade, às vezes ele começa engasgar e preciso parar o carro para poder olhar ele”, explica. Ela conta também que sente medo de dirigir lentamente por causa do bebê e os outros motoristas não entenderem. “Já pensei em utilizar aqueles adesivos dizendo “bebê a bordo” para ver se seria melhor compreendida no trânsito”, comenta.
Valter Aragão, coordenador de planejamento do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA), afirma que a maioria dos relatos de mães que não se adequam à cadeirinha é devido elas não estarem sabendo colocá-la de forma correta. “A cadeirinha deve estar atrás do banco do passageiro, não atrás da mãe e nem no meio, pois assim a mãe tem visão para o bebê. E o bebê precisa ficar de frente para o bagageiro pois a cabeça dele fica mais próximo da mãe, facilita na hora de dar a mamadeira com o carro parado no sinal”, explica.
Segundo dados do Detran, durante o ano de 2018, até o mês de outubro, foram registrados 50 casos de acidentes não fatais e 4 acidentes fatais envolvendo as vítimas de zero a dez anos de idade no Pará. Segundo o Art. 168 do Código Brasileiro de Trânsito, o condutor que for pego levando uma criança em veículo automotor sem a observação das normas de segurança, está sujeito a infração gravíssima com penalidade a multa no valor de R$ 293,47 e ter a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece, na resolução 277, que as crianças menores de 10 anos devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando sempre cinto de segurança individual; até sete anos e meio elas devem utilizar acessórios de retenção adequado (bebê conforto, cadeirinha e banco de elevação).
Já de acordo com os Art. 64 e 65, a partir daí e até os dez anos, as crianças devem ser transportadas nos bancos traseiros com a utilização de cinto de segurança.
Confira abaixo:
- Até um ano: bebê conforto
- De um a quatro anos: cadeirinha
- De quatro anos a sete anos e meio: banco de elevação
- De sete anos e meio até dez: cinto de segurança no banco traseiro
- Após dez anos: pode ser transportado no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança
- E em outros veículos?: nos casos das motocicletas, motonetas e ciclomotor, de acordo com o Art. 244, elas só podem transportar crianças acima de 7 anos. Caso o condutor seja pego desrespeitando esta regra estará sujeito a infração gravíssima e a penalidade será multa e suspensão do direito de dirigir.
Colaboração: Maria Clara Silva