Banpará disponibiliza nova plataforma de pagamento de boleto
Os clientes do Banco do Estado do Pará (Banpará) já estão utilizando a nova plataforma de pagamento de boleto bancário que entrou em vigor no mês de julho. O novo modelo de pagamento agiliza e proporciona mais segurança ao usuário.
A nova plataforma foi desenvolvida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em conjunto com a rede bancária, com o objetivo de garantir agilidade e mais segurança nos pagamentos via boleto bancário. Além da possibilidade de pagamento do boleto após o vencimento, em qualquer agência bancária que faça parte do sistema, com essa dinâmica serão evitados pagamentos em duplicidade, haja vista que o sistema que faz a integração entre os bancos, recusa uma nova tentativa de pagamento para o mesmo boleto.
O principal benefício é para o consumidor que para pagar um boleto vencido não precisa mais ir até o banco emissor para quitar o seu débito. Com o novo sistema é possível pagar boleto vencido em qualquer instituição bancaria participante.
É importante ressaltar que existe uma série de dados que devem constar nos boletos, tais como: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Essas informações são exigidas pelo Banco Central, por meio das Circulares n.º 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13.
A partir de agora, o comprovante de pagamento também é mais completo, contém todos os detalhes do boleto, como: juros, multa, desconto e as informações do beneficiário e do pagador.
A nova plataforma faz ainda o cruzamento de informações para evitar inconsistências de pagamento, identificação do CPF do pagador do boleto para fins de controle de lavagem de dinheiro e maior transparência na relação com o consumidor, na medida em que melhora os controles dos boletos facultativos (boletos de proposta), que são enviados sem autorização por parte do cliente.
Para Léa Paysano, gerente de Arrecadação, na Superintendência de Serviços Bancários - Suser, a nova plataforma de pagamento de boleto bancário modernizou sobremaneira o serviço, permitindo maior segurança para bancos e clientes envolvidos. “A plataforma de cobrança proporciona também maior comodidade, haja vista que documentos fora da validade agora poderão ser recebidos em qualquer instituição participante. O Banpará está em conformidade com a nova plataforma de cobrança, cumprindo a determinação legal, acompanhando o mercado e modernizando o seu portfólio de serviços em prol de seus clientes”, disse Léa.
Conheça os benefícios da Nova Plataforma da Cobrança
Emissor (empresa beneficiária)
- Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
- Melhoria no ambiente de crédito;
- Redução das fraudes de emissão de boletos;
- Melhor controle para adequação às Circulares n.º 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
- Redução das inconsistências nos pagamentos;
- Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso;
- Mais agilidade para campanhas de cobrança;
- Fim da necessidade da 2ª via do boleto.
Pagador (cliente/usuário)
- Melhor experiência com o DDA - Débito Direto Autorizado;
- Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer agência ou correspondente bancário;
- Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
- Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
- Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade); e
- Fim da necessidade da 2ª via do boleto para pagamento.
A fim de implantar a Nova Plataforma de cobrança de boletos de forma gradual e com segurança, a Febraban estabeleceu um cronograma de implantação por valores, compreendido no período de julho a dezembro/2017.
Conheça o cronograma de implantação da Nova Plataforma da Cobrança:
Todos os boletos com valor: |
Data do início de validação |
Igual ou acima de R$ 50.000,00 |
10.07.2017 |
Igual ou acima de R$ 4.000,00 |
11.09.2017 |
Igual ou acima de R$ 2.000,00 |
25.09.2017 |
Igual ou acima de R$ 500,00 |
09.10.2017 |
Igual ou acima de R$ 200,00 |
13.11.2017 |
Boletos de todos os valores |
11.12.2017 |