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Conheça quais são os direitos dos idosos no trânsito

Por Redação - Agência PA (SECOM)
02/04/2019 14h37

Você já se perguntou até quantos anos pode dirigir? Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não há uma idade máxima, pois uma pessoa idosa pode estar tão lúcida e bem de saúde quanto um jovem. Então, o que determina, de fato, a permissão ou não, são as exigências na hora da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para a CNH remunerada, ou seja, das categorias C, D e E, são necessários coleta biométrica e exames médico, psicotécnico e toxicológico. Para a CNH particular, categorias A e B, apenas coleta biométrica e exame médico.

O engenheiro agrônomo aposentado Adhemir Araujo, 61, conta que, com o dia a dia corrido, dirigir é uma questão de necessidade e se vê em totais condições de guiar o seu carro. “Eu acho que dirijo muito bem e ainda tenho habilidade na direção do carro para dirigir por muitos anos”, afirma Araujo, que só vai renovar sua CNH em 2024. Cabe lembrar que a partir de 65 anos a pessoa terá que renovar sua CNH no máximo a cada três anos, podendo esse período ser menor, a depender dos resultados obtidos nos exames.

De acordo com a PL 70/2008, idosos a partir de 65 anos têm direito à isenção do pagamento da taxa de renovação da CNH. A assessora técnica do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran), Carol Sampaio, conta como funciona o processo da isenção para idoso. “A isenção é a partir dos 65 anos. O boleto, quando é emitido no próprio site, já sai como isento”, explica.

A Lei nº 10.741 também garante ao idoso, com mais de 60 anos, vagas em locais públicos e privados, além de assegurar comodidade. É o caso do senhor Adhemir, que, depois de receber o cartão de estacionamento para idosos, viu melhorar a sua vida no trânsito. “Comecei a ter essas vantagens na hora de estacionar, pois um dos maiores problemas é encontrar vaga próximo aos locais e este cartão me ajudou muito”, complementa.

Caso a lei seja violada e pessoas com menos de 60 anos estacionem nestas vagas destinadas a idosos, elas estarão sujeitas a infração leve, de acordo com o Art. 181 da (CTB), tendo como penalidade a multa de R$88,38 e podendo ainda ter o veículo apreendido. De acordo com dados do Detran, foram autuados no ano de 2018, 5.164 motoristas que estacionaram em local proibido, entres elas em vagas de idosos. E, já no ano de 2019, durante o mês de janeiro, foram registrados 373 casos da mesma infração.

*Colaboração: Maria Clara Silva