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Motorista flagrado em corridas irregulares pode ter a CNH suspensa

Por Redação - Agência PA (SECOM)
21/03/2019 09h42

Seja participando ou até promovendo os “rachas”, como são popularmente conhecidas as competições ilegais de corrida entre automóveis, o condutor flagrado pode ser autuado com infração gravíssima, além de somar 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), perde o direito de dirigir e terá o veículo apreendido, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa, que antes custava R$ 1.467,35, agora custa R$ 2.934,7, já que o valor da penalidade é multiplicado por dez, devido a lei acionada no ano de 2014, que aumentou a rigorosidade destas infrações.

Em 2018, no Pará, segundo o departamento de estatísticas do Departamento de Trânsito do Estado (Detran), foram 123 infrações referentes à essas condutas, presentes nos artigos 173, 174 e 175 do CTB. Já os dois primeiros meses de 2019 somam 23 ocorrências. Esses números contrastam com os dos anos anteriores, quando a lei 12.971/14 foi sancionada.

No ano de 2010 a 2013 o número de infrações registradas, em média, era de 120 ao ano, mas após essa mudança no CTB esses números só cresceram. Segundo o diretor técnico operacional do Detran, Bento Gouveia, essa elevação acontece devido ao aumento da fiscalização. “Quando ocorrem mudanças na legislação, como foi com esse agravamento, é normal que a fiscalização aumente e, paralelamente a isso, aumenta também o número de autuações”, completou.

O comparativo, segundo o diretor, deve ser feito a partir do momento em que os números se estabilizam, como ocorreu nos anos posteriores, 2017 e 2018, onde a quantidade de registros reduziu para uma média de 140 autos de infração.

Segundo o coordenador de planejamento do órgão, Valter Aragão, a legislação têm mudado ao longo dos anos para tentar inibir essas infrações, assim como ocorre com outros tipos de infrações. “A prioridade é tentar reduzir ou acabar com esse comportamento, que além de ser extremamente perigoso, é um crime contra a vida dos pedestres, ciclistas e motoristas, além de atentar contra a vida do condutor que pratica esse tipo de comportamento”, concluiu.

Saiba quais são as penalidades

Disputar Corrida - Caso o motorista seja flagrado cometendo essa infração, que é a conduta deste tipo mais recorrente por parte dos condutores, conforme o art. 173, ele será penalizado com multa no valor de R$ 293,47 multiplicada por dez, e terá o direito de dirigir suspenso, além do veículo removido ao parque de retenção.

Promover competição sem autorização - Esta infração é dividida em três condutas diferentes; promover na via competição esportiva sem permissão; promover na via eventos organizados sem permissão; promover na via exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, e todos os casos, conforme o art. 174 do CTB determina o veículo será recolhido e a Carteira Nacional de Habilitação suspensa (CNH) além de multa no valor de R$ 293,47 multiplicada por dez.

Participar de competição na via como condutor sem permissão - O art. 175, também divido em três comportamentos que geram penalidades, refere-se a participação do condutor em competições esportivas, eventos organizados, exibições de manobra perigosa, todas essas nas vias, sem haver permissão. As medidas são as mesma dos outros artigos.

Crimes - O art. 308 do CTB determina que a participação, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, e ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, e tirando a segurança das pessoas, resulta na detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir veículo automotor.

No prazo de seis meses, os motoristas que forem condenados por participação em rachas estarão sujeitos a penas mais duras, que poderão chegar até 10 anos de reclusão, no caso de morte. As medidas estão descritas na lei 12.971/14 que alterou alguns códigos do CTB, elevando a pena pelo crime de participação em racha, que antes era de seis meses a dois anos de detenção.

A nova norma também aumenta em 10 vezes o valor das multas, que são tidas como gravíssimas, aplicáveis aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Se a prática for repetida no prazo de 12 meses, a nova multa será duplicada.

“A pessoa que quiser denunciar esse tipo de caso pode ligar para o 190. Mesmo que a situação já tenha passado, e o Detran ou a Polícia não consigam realizar flagrante, o local vai ser investigado, para que possam se tomadas as medidas cabíveis a essas ocorrências", finalizou o coordenador de planejamento.


Colaboração: Patrick Abreu