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REGULAMENTAÇÃO

Eventos no Parque do Utinga terão que obedecer normas

Por Redação - Agência PA (SECOM)
29/08/2017 00h00

Uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) estabelece normas para a realização de eventos desportivos no Parque Estadual do Utinga, que serão gerenciados pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará (Ideflor-Bio). A Instrução Normativa foi publicada no dia 4 deste mês no DOE.

Com as normas, atividades como corridas, caminhadas, passeios de bike e trilhas passam a ser feitas mediante a prévia assinatura de um termo de responsabilidade por parte do realizador.

No documento, estará uma série de regras a serem cumpridas antes, durante e depois da realização das provas. Segundo o gerente do Parque Estadual do Utinga, Júlio Meyer, regulamentar as atividades traz mais organização, praticidade e segurança para as atividades realizadas no local. “Antes era solicitado simplesmente o espaço para a estrutura dos eventos. No entanto, na hora de fazer a análise da proposta, a gente tinha um pouco de dificuldade na comunicação com os interessados”, explicou, ressaltando que as normas são, de certa forma, inovadoras dentro das unidades de conservação existentes no Brasil.

As normas levam em consideração, entre outros fatores, a importância de aliar à visitação pública, os esforços de proteção ambiental e de manutenção dos serviços ecossistêmicos, oportunizando o conhecimento e o senso de pertencimento do visitante em relação ao Parque Estadual do Utinga.

Como proceder - A partir da Instrução Normativa, o proponente/ promotor do evento precisa protocolar o pedido comparecendo à sede do Ideflor-Bio ( Avenida João Paulo II, SN, Curió-Utinga) com antecedência mínima de 60 dias corridos da data prevista para a realização do evento.

Ao protocolizar a solicitação dentro dos meios e prazos estipulados, o proponente ou organizador da prova deverá observar o porte do evento a ser realizado, apresentando documentos preenchidos como o requerimento padrão de autorização para o evento e o termo de responsabilidade do organizador.

Depois da autorização formal do Ideflor-Bio, o organizador fica automaticamente obrigado a prover, sob pena de suspensão do evento, a estrutura de pódio, tendas ou barracas de apoio ao evento, postos de hidratação, banheiros químicos e atendimento médico em número proporcional aos participantes da prova. Todas as normas estão especificadas no site do Ideflor-Bio: www.ideflorbio.pa.gov.br

Responsabilidades - O espaço do Parque Estadual do Utinga é cedido gratuitamente, sendo que as despesas do evento serão de responsabilidade do organizador, cabendo ainda a este, entre outros deveres:

- Desenvolver ações e prestar informes que promovam a conscientização dos participantes da prova acerca da importância ambiental da Unidade de Conservação.

- Fazer a coleta dos resíduos sólidos produzidos no dia do evento.

- Incluir a logomarca do Parque Estadual do Utinga no material de divulgação do evento.

- Promover a segurança física dos participantes

- Responder por todos os danos que ocorram direta ou indiretamente em razão da prova.

“O maior objetivo é promover as atividades esportivas dentro do Parque com mais qualidade e segurança. E através dessas normas, também melhoramos a relação com os interessados que são os promotores do evento, que agora têm uma clareza sobre o que precisarão fazer”, reforçou Júlio Meyer.