Detran realiza ação educativa com caminhoneiros
Cerca de 60 caminhoneiros que transitavam pela BR-316 foram abordados por equipes da Coordenadoria de Educação do Departamento de Trânsito do Estado (Detran/PA) na manhã desta quinta-feira (14). Os agentes de educação distribuíram aos condutores folders e cartazes explicativos sobre o decreto publicado no dia 1º de fevereiro, que restringe o fluxo de caminhões na rodovia entre os horários de 07h às 10h e 17h às 21h, de segunda a sexta-feira. No sábado, a passagem de caminhões nos primeiros 18 quilômetros da BR-316 é restrita somente no horário entre 07 e 10h.
“Um dos pilares do Detran é fomentar a orientação e educação dos condutores, principalmente no que tange ao decreto, que visa melhorar a segurança viária e também facilitar o fluxo do trânsito em toda a rodovia e nos perímetros que abrangem a obra de requalificação da Nova Br”, ressaltou o diretor-geral do Detran, João Guilherme Macedo.
Em apenas dois meses de execução da Nova BR, o Detran já realizou mudanças significativas no fluxo da rodovia. A primeira delas foi o fechamento dos dois retornos existentes nos quilômetros 4 e 6 da BR-316, em Ananindeua. Agentes de fiscalização do Detran trabalham nesta operação para garantir a fluidez no trânsito e a segurança viária de motoristas, ciclistas e pedestres que trafegam pela rodovia durante as mudanças, necessárias devido às obras.
O retorno no quilômetro 8 está liberado liberado para fluxo. Os motoristas que estiverem na via Belém-Marituba e quiserem pegar a pista decrescente, a primeira opção de retorno é em frente ao posto de combustíveis Pará Vip. Já quem trafega pela via Marituba-Belém terá que pegar o viaduto para voltar ao fluxo crescente.
Ainda de acordo com o representante do Detran, tanto condutor quanto pedestre não estão enfrentando transtornos em decorrência da obra, mas, com o avançar dos trabalhos, as pistas serão estreitadas e o órgão reconhece que haverá uma dificuldade no deslocamento de veículos.
"Por isso, estamos fazendo um trabalho preventivo, justamente para tornar mais tranquila essa transição. Quando chegar na hora do transtorno, ao mexer nas pistas, asfaltamento, ciclovia, pavimentação da via expressa do BRT, esperamos que com a reeducação do condutor e do pedestre o transtorno seja o menor possível”, finalizou o diretor.
A nova sinalização horizontal e vertical na rodovia, com a av. Independência, foi concluída com o funcionamento de um novo semáforo. A medida reforçou a segurança viária de pedestres e condutores na saída da capital em direção às cidades do interior. Já o retorno no km 8 da BR-316, antes do posto de fiscalização, no sentido Belém-Marituba, foi bloqueado.
O diretor geral do órgão afirma que o semáforo trouxe vantagens ao condutor, que agora poderá sair diretamente da BR-316. "Usar a avenida João Paulo II é uma boa alternativa. Sugerimos também que os motoristas utilizem mais a av. Independência. Para quem for às cidades de Cametá, Barcarena e Abaetetuba, a dica é utilizar a balsa e assim evitar passar pelas obras da rodovia estão acontecendo", disse.
Decreto: O decreto nº15, de 31 de janeiro de 2019, publicado no dia 1º de fevereiro, no Diário Oficial do Estado (DOE), legitima a restrição da circulação de veículos de carga que trafegam no perímetro sob jurisdição estadual da Rodovia BR-316.
A partir da publicação, ficou proibida a entrada e a circulação de veículos de transporte rodoviários de carga a partir de 5.500 kg (3/4) articulados, pesados dos tipos reboque, semirreboque e múltiplo, conforme classificação apresentada na ABNT NBR 9762:2012, com comprimento total acima de 14m, no perímetro de circunscrição do Estado compreendido do Km 1,7 ao Km 18 da rodovia BR-316. A restrição é de 7h às 10h e de 17h às 21h, de segunda a sábado, em ambos os sentidos da rodovia BR-316.
Excepcionalmente, durante os horários de restrição, será permitida a circulação de caminhões que estejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA).
As exceções, devidamente autorizadas por AETC, distinguem-se em: exceções por período integral; acesso a estacionamento próprio; socorro mecânico de emergência; guincho prestador de serviço para fiscalização de trânsito; veículos oficiais; cobertura jornalística; serviços essenciais de sinalização de trânsito; controle de zoonose; obras e serviços essenciais; além de serviços postais.
As ressalvas também poderão ser por dias e horários específicos: execução de obras e serviços essenciais de implantação; instalação e manutenção de redes e equipamentos de infraestrutura urbana; transporte de material imunobiológico; vacinas e kits para sorologia; concretagem; concretagem-bomba; mudanças; coleta de lixo; transporte de produtos alimentares perecíveis; remoção de terra e de entulho em obras civis; transporte de caçambas estacionárias por poliguincho; transporte de produtos perigosos; transporte de valores; transporte de máquinas; equipamentos e materiais para a construção civil.