Mudança em Lei altera forma de envasamento de águas adicionadas de sais no Pará
Ao comprar água para suas casas, comércios ou outros estabelecimentos, poucas pessoas sabem que existem dois tipos delas e que o preço de uma em relação à outra têm grande diferença. Esse desconhecimento vem causando diversos problemas ao consumidor.
Um decreto do governador Simão Jatene, publicado neste mês de agosto, fez alterações na Lei 8.461, de janeiro deste ano, que estabelece regras para o envasamento de água. Agora, a lei aponta os parâmetros e padrões mínimos para a correta identificação e diferenciação das embalagens retornáveis da água adicionada de sais, para não prejudicar o consumidor.
A Lei estabelece, ainda, a proibição do envase de água em garrafão que não seja da mesma marca da empresa, assim como a diferenciação de litragem e coloração dos garrafões das águas adicionadas de sais.
Milton Santos, chefe da Divisão de Controle da Qualidade dos Alimentos do Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa, explicou a mudança. “Agora, águas adicionadas poderão ser comercializadas em garrafões de volumetria livre, menos nos de 10 e 20 litros, que agora passam a ser exclusividade das minerais. O que estava acontecendo antes é que o consumidor vinha sendo enganado por vendedores e distribuidores, pedindo e pagando por garrafões de 20 litros de água mineral, por exemplo, e recebendo água adicionada de sais, que possui um preço bem mais em conta”.
Ainda de acordo com Milton, outro recurso utilizado para ajudar o consumidor na identificação do que ele está comprando é a obrigatoriedade do envase da água adicionada de sais em vasilhames de coloração vermelha. “Todas as duas águas são próprias para o consumo, mas uma tem o valor diferente da outra. A principal diferença é que a mineral é retirada do subsolo profundo e envasada em sua forma natural. Já a adicionada de sais pode ser de um solo mais raso e até mesmo da rede pública, mas deve ser adicionada de pelo menos um tipo de sais e a indústria usar sempre as boas práticas de fabricação”, alertou.
Fiscalização
Há um ano e meio, uma operação entre diversos órgãos do Estado vem fiscalizando as indústrias envasadoras de água para coibir fraudes ao consumidor. Participam a Vigilância Sanitária, a Diretoria de Defesa do Consumidor (Procon), o Instituto de Metrologia do Pará (Imetropará), Ministério Público Estadual e a Polícia Militar, que dá apoio aos demais órgãos durante as inspeções. “O problema da água é constante, algumas empresas não querem se adequar à legislação e isso traz diversos problemas. O Imetropará, por exemplo, fiscaliza os rótulos das embalagens para saber se as informações ali contidas correspondem ao conteúdo do vasilhame utilizado”, relatou Jorge Rezende, presidente do instituto.
O Procon do Pará, que recebe as denúncias dos consumidores e atua diretamente na fiscalização das envasadoras de água, participa ativamente das fiscalizações e exerce um papel importantíssimo. “Nós recebemos várias denúncias sobre a qualidade da água, mas gostaríamos de receber mais. Nossa fiscalização não parou e nem vai parar, pois queremos que o consumidor tenha sempre produtos de qualidade e que saiba o que está consumindo”, disse Moyses Bendahan, diretor do Procon.
“Nossa maior preocupação é que o consumidor tenha disponível apenas produtos de qualidade em hospitais, repartições públicas e na casa das pessoas. Os dois tipos são de qualidade se obedecerem as normas, mas todo o maquinário para o envase da mineral, o valor da licença que é paga, tudo é bem mais caro, por isso a diferença do valor. Então, quem se sentir lesado pode nos procurar, inclusive por meio do aplicativo ‘Governo Digital’, onde podem ser realizadas as denúncias por meio de texto e fotos”, explicou Moyses Bendahan.
O consumidor que se sentir lesado pode entrar em contato com o Departamento de Vigilância Sanitária da Sespa. Basta ligar para o telefone 4006-4883. Podem também se dirigir a sede do Procon Pará, localizado na Travessa Lomas Valentinas nº1150, ligar para o 151 (capital), 3073-2827 (demais regiões) ou pelo aplicativo Governo Digital.