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Reunião na Sefa informa sobre Regime Tributário Diferenciado

Por Redação - Agência PA (SECOM)
04/09/2017 00h00

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apresentou nesta segunda-feira (4) informações sobre a concessão de Regime Tributário Diferenciado (RTD), em reunião de trabalho com representantes do Ministério Público do Estado (MPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). De acordo com o secretário da Fazenda, Nilo Noronha, o objetivo da reunião foi esclarecer o assunto. “Os regimes tributários foram concedidos pelos Estados brasileiros no âmbito da guerra fiscal, que é o esforço competitivo entre as unidades da Federação para atrair empreendimentos, oferecendo vantagens, com o fim de garantir a geração de emprego e renda para a população”.

Na avaliação do secretário, a reunião foi positiva. “Esperamos com isso ter ajudado os promotores a dirimirem quaisquer dúvidas quanto aos regimes especiais”, frisou.

O Estado do Pará está cercado por áreas incentivadas, como a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio nos Estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Acre e Amazonas, e fica no final de rota de mercadorias que percorrem o país de sul a norte, numa desvantagem competitiva. E ainda vem sendo pressionado pela atividade econômica de Estados que se declaram como “Centros de Distribuição do Brasil”, concedendo grandes incentivos ao comércio atacadista.

Os atos normativos que regulam os regimes tributários são válidos e estão publicados no site da Sefa na internet. A Lei 5.530/89, que disciplina o ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) no Pará, autoriza a concessão de Regimes Especiais. O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.676/2001, determinou as regras e procedimentos para concessão do RTD, e estabeleceu benefício para diversos segmentos econômicos do Estado, objetivando a proteção do mercado interno.

“Os atos normativos foram publicados e estão disponíveis para acesso ao público no site da Sefa, e os atos concessivos estão registrados no Sistema da Administração Tributária, com acesso a qualquer servidor das Carreiras da Administração Tributária (CAT) para o desenvolvimento de suas atividades. Portanto, não existe ato secreto, pois a autorização para a concessão de RTD é prevista na legislação”, afirmou a diretora de Tributação da Sefa, auditora fiscal de receitas estaduais Roseli Naves, ao apresentar o tema.

A Sefa possui regimes especiais para controle fiscal contra fraudes e inadimplência, e regimes diferenciados que reduzem carga tributária, para proteção do mercado paraense. Atualmente, mais de 1,2 mil empresas são beneficiadas com a medida.

Regras - Para ter acesso ao regime tributário é preciso cumprir regras objetivas: estar em situação cadastral regular; não possuir débito do imposto, inscritos ou não na Dívida Ativa do Estado, com exceção dos discutidos em processo administrativo fiscal; não participar ou ter sócio que participe de empresa inscrita na Dívida Ativa do Estado; ser usuário de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e; utilizar Escrituração Fiscal Digital - EFD, e possuir equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, quando estiver obrigado a sua adoção; estar em situação regular quanto à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais, e ser usuário do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.

Qualquer estabelecimento do segmento econômico beneficiado, cumprindo as condicionantes objetivas, pode requerer o benefício à Secretaria da Fazenda. Estes procedimentos são padronizados, de acordo com a previsão legal. O pedido é feito pelo Portal de Serviço da Sefa.

O Decreto Estadual 4.676/2001, que regulamentou os regimes tributários, prevê que a gestão, análise e deliberação são de responsabilidade do diretor de Fiscalização da Sefa, após análise técnica do pedido.

Também foram convidados para a reunião representantes do Sindifisco (Sindicato dos Servidores do Fisco Estadual do Pará), Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), Sindelpa (Sindicato dos Eletricitários do Estado do Pará) e Sindicontas (Sindicato dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Pará).

Guerra fiscal - A Lei Complementar 160/2017, que trata da guerra fiscal entre os Estados, prevê a aprovação de convênio que permita aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos à revelia do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e sua reinstituição.

No convênio do Confaz, segundo a Lei Complementar 160/2017, deverão constar os condicionantes mínimos para a remissão e reinstituição dos benefícios fiscais, e os Estados deverão publicar, em seus respectivos Diários Oficiais, a relação com a identificação de todos os atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos por legislação estadual publicada até a data do início de produção dos efeitos da Lei Complementar.

Os Estados deverão fazer registro e depósito da documentação dos atos concessivos das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais no Confaz. Estas informações deverão ser publicadas no Portal Nacional da Transparência Tributária, que será instituído pelo Confaz.

“A Lei Complementar visa acabar com a guerra fiscal em um período determinado. Um dos objetivos é mapear todos os benefícios concedidos pelas unidades federadas. Pela redação da Lei Complementar 160/2017 fica claro que os Estados devem publicar, no Diário Oficial, os atos normativos, e registrar e depositar, junto ao Confaz, os atos concessivos. A Lei Complementar 160/2017 possibilita a homologação dos procedimentos adotados pelos Estados no âmbito da guerra fiscal, submetendo os mesmos à norma a ser editada pelo Confaz. Atualmente, os Estados estão se reunindo para definir o modelo das informações que serão entregues. O Pará, mesmo com certa parcimônia, fez o que as demais unidades da Federação fizeram, para proteger os empreendimentos locais”, resumiu Roseli Naves.

A apresentação sobre RTD está disponível em http://www.sefa.pa.gov.br/arquivos/RTD/Apresentao---Regime-Tributrio-Diferenciado.pdf