STF discute fim do contigenciamento do Fundo Penitenciário Nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir nesta quinta-feira, 03, em medida cautelar, o fim do contingenciamento do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O debate que havia sido iniciado na última quinta-feira, 27, pelo ministro Marco Aurélio de Melo, relator do processo, teve mais três votos a favor da liberação do saldo acumulado do Fundo. Desta vez, os votos foram dos ministros Teori Zavascki, Roberto Barroso e Edson Fachin. Outros sete magistrados ainda irão votar, quando o assunto deve voltar ao debate no plenário na próxima quarta-feira, 09.
A questão é discutida em uma ação na qual o Psol pede que o STF determine que o Executivo tome providências para melhorar as condições dos presídios em todo o Brasil. Segundo o ministro relator, o Poder Executivo também fica obrigado a liberar o saldo acumulado do Fundo e proibido a novos contingenciamentos no futuro. Ainda de acordo com Marco Aurélio, os juízes devem considerar o quadro de superlotação dos presídios para fundamentar todas as prisões provisórias e tomar medidas alternativas ao encarceramento quando possível.
Durante a primeira votação, Marco Aurélio afirmou que não há razões para o contingenciamento. “Tratando o Funpen de recurso com destinação legal específica, é inafastável a circunstância de não poderem ser utilizados para satisfazer exigência de contingenciamento, atendimento de passíveis contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos”, justificou o ministro, que acrescentou ainda "que as políticas públicas voltadas para presos são impopulares e não ajudam a melhorar o quadro da superlotação".
Para tentar diminuir a superpopulação nas casas penais brasileiras, o ministro propôs que os tribunais passem a realizar, no prazo de 90 dias, audiências de custódia. Essas audiências já foram implantadas em 16 estados pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, incluindo o Pará. Com a audiência, presos em flagrante são levados ao juiz em até 24 horas e o magistrado avalia a necessidade de manter o acusado preso.
Avaliação - No Pará, o superintendente do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) acredita que proibir o contingenciamento não deve ser a única medida para que os recursos seja repassados. “Um passo que é preciso dar, é sem dúvida mudar a natureza jurídica do fundo, a forma de financiamento em âmbito federal das ações de segurança pública, dentre elas o sistema penitenciário. Já que nessas áreas, os fundos que operam o financiamento, Funpen e Fundo Nacional de Segurança Pública, são de transferências voluntárias e precisam se transformar em fundos de transferências vinculadas ou obrigatória, para ficarem imunes ao contingenciamento e os estado poderem utilizarem desses recursos para investimentos”, pontuou.
De acordo com o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Lorival Gomes, os investimentos, com a liberação do fundo, poderão efetivamente melhorar a situação do sistema penitenciário em todo o território nacional.
“Todo e qualquer contingenciamento, causa certo prejuízo a todo o sistema penitenciário brasileiro, porque são recursos que existem mais não podem ser aplicados. E com a liberação desse recurso, em todo pais, poderão adquirir os materiais e equipamentos que faltam nas unidades prisionais, realizar construção de novas unidades, fazer investimentos gerais. Sou totalmente favorável a decisão do ministro e acredito que a liberação do fundo trará muitos benefícios ao sistema penitenciário” afirmou o presidente do Consej.
O STF decidiu em outra decisão sobre as condições dos presídios no início deste mês que a Justiça pode obrigar o Estado a reformar presídios em condições precárias. Por unanimidade, os ministros decidiram que a Justiça deve intervir quando ocorrer omissão do Poder Executivo em garantir tratamento digno aos presos.