Convicção religiosa será respeitada em concurso para defensor público do Pará
O concurso para defensor público substituto da Defensoria Pública do Pará trouxe já no edital, pela primeira vez no Estado, o direito à restrição de horário com o respeito à convicção religiosa nas datas de realização de provas. Dez candidatos, do universo dos mais de 2.000 concorrentes, serão beneficiados com esta previsão e farão o certame em horário especial.
Aqueles que declararam a necessidade de atendimento diferenciado em razão do credo no momento da inscrição do concurso comparecerão no mesmo dia e horário que os demais candidatos, mas ficarão em uma sala especial até o fim da restrição declarada, para somente então realizar a prova.
O presidente da comissão organizadora do concurso, defensor público Bruno Braga, realçou a importância de a Defensoria respeitar, desde o edital, a crença religiosa dos candidatos. “É um resguardo que a comissão do concurso teve no sentido de garantir a total liberdade de convicção religiosa. Já prevendo isso, a Defensoria, de forma bem transparente e pioneira no Estado do Pará, colocou no edital que caso o candidato, por convicção religiosa não pudesse realizar a prova na tarde de sábado, ele teria resguardado o direito de realizar essa prova posteriormente, no mesmo dia, mas em outro horário”, reiterou.
Este concurso também trouxe outras novidades, como a divulgação dos nomes e currículos das pessoas que serão membros da banca que irá fazer e corrigir as provas, em nome da transparência, uma exigência da Defensoria Pública do Pará. Essas mesmas pessoas também farão as perguntas na fase oral do certame. Nenhum dos membros é do Estado do Pará e todos possuem as qualificações necessárias para avaliar os concorrentes ao cargo.
O concurso ofertará 18 vagas para preenchimento imediato, mais formação de cadastro reserva. O salário inicial é de R$ 15.663,55, com acréscimo de tempo de serviço e auxilio-alimentação.
A prova compreende quatro fases ao todo - uma objetiva, uma avaliação prático-discursiva, o exame oral e a análise de títulos. O prazo de validade da seleção será de um ano, podendo ser prorrogado por mais uma vez, pelo mesmo período. A fase objetiva será realizada no dia 16 de maio e a discursiva, dia 17.
Material
A Defensoria Pública do Estado divulgou também, edital com a relação de material que será permitido para a consulta durante a realização das provas para o concurso de defensor público substituto, que será realizado em maio deste ano.
Nas fases 2 e 3, que são as provas prático-discursivas, serão permitidas a consulta à legislação, desacompanhada de anotações, comentários ou comparação. Será permitido, ainda, conter evidências de utilização anterior, como trechos destacados por caneta do tipo marca texto, sublinhados, marcador de página, post-it sem anotações, clipes ou similares.
Também será permitida a utilização de legislação fotocopiada de Diários Oficiais, mas somente do texto da lei ou ato normativo, bem como a utilização de material impresso obtido por intermédio da internet dos sítios oficiais. Esta vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas, enunciados, orientação jurisprudencial, informativos de tribunais, precedentes normativos, revistas ou anotações pessoais transcritas, manuscritas ou impressas e apostilas.
Os candidatos que levarem os textos de legislação precisarão isolar e cobrir as partes não permitidas com papel e grampeá-las, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas.
O material levado durante a realização das provas prático-discursivas será submetido à inspeção dos vistoriadores designados para este fim. A vistoria do material deverá ser feita a partir da identificação dos candidatos na sala de prova e durante a realização das provas. É importante frisar que não será permitido o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.