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Estudantes que não conseguiram acessar o Fies terão direito a concluir semestre

Por Redação - Agência PA (SECOM)
29/04/2015 15h57

Uma Recomendação Extrajudicial conjunta, assinada pelas Defensorias Públicas do Estado e União, alem do Ministério Público Federal, adverte as instituições de ensino superior da Região Metropolitana de Belém (RMB) que se abstenham de fazer o desligamento automático dos estudantes com novos contratos que ainda não conseguiram o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

A recomendação aconselha expressamente que esses alunos estão amparados pelo artigo 6º da Lei 9.870/99 e que devem concluir o primeiro semestre letivo sem qualquer prejuízo de suspensão de provas escolares, retenção de documentos escolares ou aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

O documento foi encaminhado às universidades da Amazônia (Unama), Faculdade Maurício de Nassau, Escola Superior da Amazônia (Esamaz), Faculdade de Belém (Fabel), Instituto de Estudos Superiores da Amazônia (Iesam), Sociedade Civil Integrada Madre Celeste (Esmac), Faculdade Brasil Amazônia (Fibra), Faculdade Estácio de Sá (FAP) e Faculdade Metropolitana da Amazônia (Famaz).

O objetivo da recomendação é assegurar o direito de conclusão do semestre de cerca de 10 mil estudantes que ainda não conseguiram acessar a contratação das semestralidades dessas faculdades pelo FIES. O prazo para novos contratos encerra-se nesta quinta-feira, 30, e não haverá prorrogação, de acordo com o Ministério da Educação (MEC). Apenas os contratos antigos terão prazo estendido. Para os casos de aditamento, a nova data fixada pelo MEC foi 29 de maio.

O defensor público Johny Giffoni, do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado, informou que o documento recomenda que as instituições de ensino superior abstenham-se de cancelar a matrícula de alunos que não conseguiram o cadastro no FIES. A recomendação sugere, ainda, que as universidades não façam nenhuma cobrança dos estudantes que não tenham conseguido fazer o cadastro no site do fundo, mas que consigam comprovar as tentativas de inscrição no benefício.

Outro ponto importante da recomendação é a de que esses alunos não sejam enquadrados como inadimplentes nos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que foram atraídos pela propaganda enganosa das universidades, que, muitas vezes, ofereceram acesso ilimitado ao FIES. “Nós temos aqui um documento emitido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que comprova que o contrato de adesão das faculdades com o MEC não garante vagas ilimitadas”, argumentou Jeniffer Araújo.

Mais de 2.200 estudantes foram atendidos pelo Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado em março deste ano. Todos reclamaram de ‘propaganda abusiva’ pelas universidades da RMB e de problemas para acessar o sistema do FIES.

Processos - O Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado protocolou duas novas Ações Civis Públicas para salvaguardar os estudantes que não conseguiram a primeira contratação do pagamento de semestralidades pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Ministério da Educação (MEC), na última terça-feira, 28. A primeira tramita na 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém e foi ajuizada contra a Faculdade de Belém (Fabel). Já a segunda, protocolada nesta quarta-feira, 29, e se refere aos problemas com o FIES na Escola Superior Madre Celeste (Esmac) e tramita na 1ª Vara Cível e Empresarial da capital.

Ambas as ACPs têm pedido de tutela antecipada e pedem danos morais aos estudantes no valor de R$ 12 milhões. De acordo com a defensora pública Jeniffer Araújo, do Núcleo do Consumidor, as ações mostram claramente que os estudantes foram atraídos por propaganda enganosa, uma vez que as universidades ofereceram vagas ilimitadas para acessar a contratação do FIES. Os alunos, no entanto, foram surpreendidos com mensagem no site do fundo informando a limitação de vagas para a instituição de ensino superior a que estavam pleiteando.

A primeira ACP protocolada pela Defensoria, contra a Unama, foi parcialmente deferida pelo juízo da 4ª Vara Cível e Empresarial. A decisão da liminar, segundo os defensores Jeniffer Araújo e Johny Giffony, foi ambígua. Ao mesmo tempo que solicita a retirada da publicidade dúbia da página da instituição na internet, o documento não reconhece que a Universidade da Amazônia tenha praticado propaganda enganosa.