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Defensoria Pública garante terceira liminar do FIES em favor de aluna

Por Redação - Agência PA (SECOM)
13/05/2015 17h55

O Núcleo do Consumidor (NUCON) da Defensoria Pública do Estado do Pará obteve a terceira liminar favorável contra a Universidade da Amazônia (Unama) em Ação de Obrigação de Fazer que beneficia a estudante Dayseane Talyssa Pamplona. Ela conquistou o direito de efetuar a confirmação da matrícula nos moldes do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). 

A decisão foi proferida pelo juiz da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém, Mairton Marques, que determina que a universitária pode concluir o primeiro semestre de 2015, bem como, frequentar as aulas e realizar provas sem o pagamento de qualquer taxa de mensalidades e multas. 

O defensor público Jonhy Giffoni informou que o NUCON já entrou com 250 ações individuais, a fim de garantir a permanência dos estudantes até o mês de junho, para aqueles que não conseguiram efetivar o primeiro contrato com o FIES. Também há ações que buscam o retorno do custo de mensalidade efetuada nas Universidades que cometeram publicidade enganosa.

“Recebemos muitas reclamações de pessoas que conseguiram efetuar o cadastro, mas quando chegavam à universidade, a Unama informava que faltava documento, além de constar erro no sistema do FIES, semestralidade errada e perda do prazo”, comentou Jonhy Giffoni.

A Ação Civil Pública beneficiaria, de uma vez só, cerca de três mil alunos, mas foi indeferida. Daí a necessidade de ações individuais.  “É injusto realizar uma conciliação individual, pois beneficia alguns alunos. E os demais? As universidades já conheciam a situação econômica e financeira dos alunos”, realçou. A Universidade da Amazônia tem o prazo de 72 horas para cumprir a decisão, caso contrário, terá que pagar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil.