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Pesquisa traça perfil de adolescente que cometeu ato infracional

Por Redação - Agência PA (SECOM)
16/06/2015 19h43

Foi divulgado nesta terça-feira (16), em Brasília, relatório do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) sobre o sobre perfil dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas de internação no país. A pesquisa vem junto com a nota técnica “O adolescente em conflito com a lei e o debate sobre a redução da maioridade penal”, que busca contribuir com as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/ 1993, que propõe a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos, além de tentar desmistificar a sensação de impunidade aos adolescentes que cometeram ato infracional.

Segundo o Ipea, o ato infracional cometido por adolescentes não está vinculado apenas à pobreza ou miséria, mas também à desigualdade social e à dificuldade no acesso às políticas sociais de proteção. Segundo levantamento da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República, em 2013, dos adolescentes que cumpriam medidas socioeducativas no Brasil, 95% eram do sexo masculino e 60% tinham entre 16 e 18 anos.

A pesquisa também relata que não existem dados recentes sobre o perfil social do adolescente, mas o relatório citou os resultados de 2003, quando Ipea e Ministério da Justiça declararam que mais de 60% dos adolescentes privados de liberdade eram negros, 51% não frequentavam a escola e 66% viviam em famílias consideradas extremamente pobres. O levantamento do SDH aponta a região Norte como uma das que têm o menor índice de adolescentes em medidas de privação de liberdade no Brasil para cada mil adolescentes, um percentual de 6%.

De acordo com o relatório do Ipea, roubo, furto e tráfico de drogas são os principais atos infracionais cometidos pelos adolescentes no Brasil. No ano de 2013, cerca de 40% respondiam pela infração de roubo, 3,4% por furto e 23,5% por tráfico de drogas. Mais da metade dos adolescentes internados no Norte (51%) e Centro-Oeste (52%) cometeram atos como roubo e furto. As duas regiões tinham as menores taxas de delitos relacionados ao tráfico de drogas – 7% e 12%, respectivamente.

Para o presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), Simão Bastos, o trabalho em parceria com diversos órgãos e também com os municípios garante o cumprimento de liberdade assistida de acordo com o ato infracional cometido. “Temos um trabalho efetivo da política pública que envolve todo o sistema de garantia de direitos e uma articulação dos municípios para que eles possam estabelecer medidas de liberdade assistida, além de uma presença maior da família, que favorece para que tenhamos o menor índice de adolescentes em medidas de internação”, afirma.

Realidade – No Pará, dados da Fasepa apontam que, entre os atos infracionais mais cometidos pelos socioeducandos, estão roubo, homicídio e tráfico de drogas, cometidos em geral sob influência de colegas em busca de dinheiro fácil. O roubo é o primeiro da lista, chegando a quase 20% de todas as ocorrências registradas. Do total de socioeducandos em 2014, 94,92% eram do sexo masculino e 5,07%, do sexo feminino.

“É interessante que se diga que a estrutura da violência no Brasil se reproduz em todo o Estado. O universo da socioeducação no Pará não está diferente da violência social no país, e por isso temos que compreender quem é este adolescente de hoje, que está mais participativo na vida social e que tem vontade de obter tudo o que a sociedade oferece”, destaca Simão Bastos. A defasagem escolar também é uma realidade de adolescentes em cumprimento de medidas de internação no Estado. Muitos jovens pararam entre a alfabetização e a 2ª série do ensino fundamental, representando 74,25% dos socioeducandos.

O relatório também desmitifica o mito da impunidade para quem cometeu ato infracional. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê que o adolescente é inimputável, mas capaz de responder por um ato infracional cometido. Ele é responsabilizado mediante processo legal que estabelece uma série de sanções, em forma de medidas socioeducativas, que podem ser aplicadas em meio aberto (advertência, obrigação de reparar o dano ou prestação de serviços à comunidade) ou fechado (regime de semiliberdade, internação e internação provisória).

A pesquisa também apresenta as medidas socioeducativas em meio aberto, como a liberdade assistida e a prestação de serviços para a comunidade, como alternativa para garantir a ressocialização do adolescente que cometeu ato infracional. Para o presidente da Fasepa, as medidas de semiliberdade possibilitam o acesso do adolescente a atividades externas que oportunizam o retorno dele ao convívio em sociedade.

“Precisamos dar oportunidade para que esse adolescente tenha uma perspectiva de outra vida. Os mecanismos da semiliberdade trabalham maior responsabilização do adolescente, que pode ir para a escola, estágios e cursos. Cada vez mais que avançamos em nossas atividades, visualizamos uma busca do envolvimento do socioeducando em sua própria medida e família”, analisa.

Segundo a coordenadora de Atendimento Socioeducativo da Fasepa, Francirlei Pessoa, a semiliberdade é fundamental para garantir maior envolvimento da família na reintegração do socioeducando. “A semiliberdade já é uma etapa em que o adolescente vai para a convivência familiar. O acompanhamento é que vai complementar o trabalho feito anteriormente na internação. Essa medida ajuda no melhor envolvimento do jovem com a família e comunidade”, afirma.