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Santa Casa investe na recertificação à Iniciativa Hospital Amigo da Criança

Por Redação - Agência PA (SECOM)
20/07/2015 12h06

Desde 1998 a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará detém o título de Hospital Amigo da Criança, concedido pelo Ministério da Saúde e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância e Adolescência (Unicef) aos estabelcimentos de saúde que mantém iniciativas de sensibilização ao aleitamento materno. Para conquistar o título, a instituição deve cumprir 13 passos, ou metas, que o credenciarão juto ao MS e serão acompanhados permanentemente para garantir que essas práticas sejam incorporadas às rotinas internas, tanto de colaboradores como de pacientes e usuários.

A Santa Casa, referência em atendimento neonatal na região Norte, investe agora na recertificação, para garantir o titulo que ostenta há dezesseis anos. O processo é conduzido por técnicos do Ministério da Saúde, que visitarão a Maternidade para conversar com profissionais e usuários. O objetivo é identificar o quanto os 13 passos da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC) estão incorporados às rotinas dos servidores da Santa Casa e se as pacientes e acompanhantes foram impactados com as orientações.

O processo de recertificação será iniciado em novembro deste ano, mas a direção da Santa Casa já trabalha para garantir a manutenção do título. Para sensibilizar o público-alvo, foi criada uma comissão interna que desenvolve uma extensa programação de educação continuada em favor da importância do aleitamento materno. "É uma honra para nós termos esse título, pois reforça a nossa missão de levantar a bandeira da saúde da mulher e da criança no Estado. Por isso temos todo interesse em mantê-lo ainda por muito tempo", ressalta Rosangela Monteiro, presidente da Fundação Santa Casa.

A avaliação da implantação da política de aleitamento materno exclusivo envolve, prioritariamente, o atendimento humanizado. Uma das integrantes da comissão IHAC da Santa Casa é a nutricionista Cynara Sousa, que também é coordenadora do Banco de Leite Humano da instituição. Ela informa que no processo de recertificação a Maternidade presta contas das atividades e das capacitações realizadas, assim como de toda a rotina diária que é mantida em prol dessa política. “O trabalho é constante, mas estamos intensificando as rodas de conversas e cursos para reforçar e fortalecer o incentivo ao aleitamento materno. O destaque está na forma humanizada com que adotamos essa prática, fazendo com que a mãe se sinta o sujeito do atendimento, da política, juntamente com o corpo funcional”, destaca a nutricionista.

A Fundação Santa Casa se tornou referência no atendimento oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e hoje é considerado o maior centro de neonatologia do Brasil e da América Latina. Também desenvolve atividades nas áreas de ensino, pesquisa e vigilância à saúde, além de programas prioritários, como os de Atendimento às Vítimas de Escalpelamento (Paives) e o de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual (Pro Paz).

Conheça os 13 passos da Iniciativa Amigo da Criança:

Passo 1 - Ter uma Política de Aleitamento Materno, que seja rotineiramente transmitida a toda equipe de cuidados de saúde.

Passo 2 – Capacitar toda a equipe de cuidados de saúde nas práticas necessárias para implementar esta Política.

Passo 3 – Informar todas as gestantes sobre os benefícios e o manejo do aleitamento materno.

Passo 4 – Ajudar as mães a iniciar o aleitamento materno na primeira meia hora após o nascimento, conforme nova interpretação, e colocar os bebês em contato pele a pele com suas mães, imediatamente após o parto, por pelo menos uma hora e orientar a mãe a identificar se o bebê mostra sinais que está querendo ser amamentado, oferecendo ajuda se necessário;

Passo 5 – Mostrar às mães como amamentar e como manter a lactação mesmo se vierem a ser separadas dos filhos.

Passo 6 – Não oferecer a recém-nascidos bebida ou alimento que não seja o leite materno, a não ser que haja indicação médica e/ou de nutricionista;

Passo 7 – Praticar o alojamento conjunto, permitir que mães e recém-nascidos permaneçam juntos 24 (vinte e quatro) horas por dia;

Passo 8 – Incentivar o aleitamento materno sob livre demanda;

Passo 9 – Não oferecer bicos artificiais ou chupetas a recém-nascidos e lactentes;

Passo 10 – Promover a formação de grupos de apoio  à  amamentação e encaminhar as mães a esses grupos quando da alta da maternidade, conforme nova interpretação, e encaminhar as mães a grupos ou outros serviços de apoio à amamentação, após a alta.

Passo 11 - Cumprir a Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006, e a Norma Brasileira de Comercialização  de  Alimentos  para  Lactentes  e  Crianças  na  Primeira  Infância (NBCAL);

Passo 12 - Garantir permanência da mãe ou do pai junto ao recém-nascido 24 (vinte e quatro) horas por dia e livre acesso a ambos ou, na falta destes, ao responsável legal, devendo o estabelecimento de saúde ter normas e rotinas escritas a respeito, que sejam rotineiramente transmitidas a toda equipe de cuidados de saúde;

Passo 13 - Cumprir o critério global Cuidado Amigo da Mulher, que requer as seguintes práticas:
a) garantir à mulher, durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto, um acompanhante de sua livre escolha, que lhe ofereça apoio físico e/ou emocional;
b) ofertar à mulher, durante o trabalho de parto, líquidos e alimentos leves;
c) incentivar a mulher a andar e a se movimentar durante o trabalho de parto, se desejar, e a adotar posições de sua escolha durante o parto, a não ser que existam restrições médicas e isso seja explicado à mulher, adaptando as condições para tal;
d) garantir à mulher, ambiente tranquilo e acolhedor, com privacidade e iluminação suave.
e) disponibilizar métodos não farmacológicos de alívio da dor, tais como banheira ou chuveiro, massageadores ou massagens, bola de pilates, bola de trabalho de parto, compressas quentes e frias, técnicas que devem ser informadas à mulher durante o pré-natal;
f) assegurar cuidados que reduzam procedimentos invasivos, tais como rupturas de membranas, episiotomias, aceleração ou indução do parto, partos instrumentais ou cesarianas, a menos que sejam necessários em virtude de complicações, sendo tal fato devidamente explicado à mulher; e
g) caso seja da rotina do estabelecimento de saúde, autorizar a presença de doula comunitária ou voluntária em apoio à mulher de forma contínua, se for da  sua vontade.