Agência Pará
pa.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
REGIÕES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A
REGULAÇÃO

Carrinhos infantis só poderão ser vendidos com selo e registro no Inmetro

Por Redação - Agência PA (SECOM)
22/07/2015 12h48

Terminou no dia 10 de julho o prazo para que o comércio varejista se adeque à regulamentação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para carrinhos infantis. Pelas novas regras, todos os produtos só poderão ser comercializados se estiverem registrados no Inmetro e ostentarem o selo de identificação da conformidade, evidência de que foram considerados adequados, por meio de avaliações que verificam o atendimento aos requisitos de segurança, especialmente quanto ao sistema de retenção (cintos de segurança), migração de elementos tóxicos, propagação da chama nos tecidos utilizados, estabilidade, existência de furos que possam provocar retenção de partes do corpo e eficiência do sistema de freios e fechamento, para citar os itens mais relevantes.

Fiscais do Instituto de Metrologia do Estado do Pará (Imetropará), órgão delegado do Inmetro no Estado, foram orientados a iniciar a fiscalização no varejo imediatamente após a data estipulada, visando coibir irregularidades. Fornecedores que comercializarem produtos sem o selo de identificação da conformidade do Inmetro e sem registro ativo estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.933/99, com apreensão dos produtos irregulares e aplicação de multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão. Caso identifique algum produto irregular sendo vendido, o consumidor pode fazer sua denúncia por meio do telefone da Ouvidoria do Inmetropará 0800 280 1919.

“É mais uma iniciativa para tornar seguros os produtos destinados ao público infantil. Os principais requisitos avaliados são: presença de materiais tóxicos, cinto de segurança, presença de freios, estabilidade, peças sem proteção, partes cortantes, segurança na abertura e fechamento”, salientou Jorge Rezende, presidente do Imetropará.

Prazos para adequação

O processo de certificação compulsória de carrinhos infantis começou em 2012, quando, após consulta pública para ouvir a sociedade, o Inmetro publicou o regulamento com os requisitos de segurança e os prazos de adequação da indústria, importadores e comércio. Ao tomar a decisão de regulamentar, a Autarquia levou em consideração as reclamações de consumidores à Ouvidoria, os registros de acidentes em outros países e no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), além do monitoramento de recalls internacionais. Fabricantes e importadores tiveram 24 meses para adequar a produção, e o varejo 36 meses para escoar o estoque.

Segurança infantil - Entre os principais artigos infantis que o Inmetro já regulamenta estão: brinquedos, dispositivos de retenção infantil (conhecidos como cadeirinhas para automóveis), artigos escolares, artigos de festas, chupetas, mamadeiras, berços e cadeiras altas.

<