Sefa revoga três taxas fazendárias
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que, de acordo com o artigo 4º da Lei 8.869/2019, republicada no Diário Oficial do Estado do Pará (DOE) desta segunda-feira (17), ficam revogadas três taxas fazendárias da Lei nº8.455, de 28/12/2016:
- Taxa de Certificado de Identificação de Viaturas Procedentes de outros Estados, conduzindo Mercadorias de Terceiros - por viatura;
- Taxa de arrecadação por Documento de Arrecadação Estadual;
- Taxa de Solicitação de Talonário Fiscal por Bloco de Notas/Formulário com Selo.
A vigência do disposto acima é imediata.