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COMUNICAÇÃO

Esclarecimento sobre o concurso público de 2017

Por Redação - Agência PA (SECOM)
12/04/2019 10h08

A Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) informa, por meio deste comunicado, que 222 candidatos aprovados no concurso realizado em 2017 foram chamados. Desses, 140 foram de vagas imediatas e os outros 82 do cadastro reserva também foram convocados para preenchimento imediato de vagas.

Entre as 140 vgas imediatas, todas foram preenchidas, sendo 6 (seis) vagas  para assistentes comerciais, 2 (duas) para eletricistas industriais, 1 (uma) para engenheiro sanitarista, 116 (cento e dezesseis) para operadores de estação de água e esgoto e 15 (quinze) para agentes de operação. No certame, também foi disponibilizado o cadastro de reserva.

Até o momento, os candidatos que tomaram posse a partir do Cadastro de Reserva foram: administradores, advogados, analista de sistema, assistentes administrativos, auxiliar operacional, engenheiros de controle e automação, engenheiro eletricista, engenheiro mecânico, motorista operador, técnico em eletromecânica, técnico industrial químico, técnico industrial saneamento, agente de manutenção mecânica, agente de manutenção soldagem, agente de manutenção tornearia, agente de operação. 

A Cosanpa informa ainda que o processo seguiu atentamente os ritos legais para realização de concursos públicos e nomeou todos os candidatos aprovados para as vagas imediatas, conforme a legislação atual. Mesmo sem a obrigatoriedade por lei, a Cosanpa admitiu 82 candidatos que estavam no cadastro de reserva.

A Companhia utilizará o cadastro para posteriores contratações, dentro do prazo de validade de concurso, quando houver disponibilidade de vagas, visto que há ausência de direito subjetivo à nomeação. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), “candidato aprovado em concurso público para formação de cadastro de reserva é mero detentor de expectativa de direito” (MS 31.732 ED, rel. min. Dias Toffoli, DJE 250 de 18-12-2013). Ainda conforme o STF, o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.

Este ano, duas reuniões foram realizadas com a presidência da Companhia e a comissão de candidatos sobre o assunto. A Cosanpa aproveita a oportunidade para reiterar o compromisso com a população paraense e informar que segue à disposição para qualquer esclarecimento.