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Polícia Civil esclarece

Por Cristiani Sousa (DETRAN)
02/10/2020 18h22

A Polícia Civil do Estado do Pará informa que possui autonomia orçamentária, portanto a Secretaria de Segurança Pública não participou da compra do equipamento em questão, tendo recebido toda a documentação da Polícia Civil em período posterior a compra. A documentação já havia sido enviada à Procuradoria Geral de Justiça, que tem conhecimento oficial do assunto desde junho, há quatro meses. Ou seja: a PGJ tinha mais informações a respeito do equipamento do que a própria Secretaria de Segurança – o que é normal, dada à segregação de funções e autonomia da polícia judiciária.

A PC informa, ainda, que a informação que constava na Secretaria de Segurança era que até 2019 a empresa não tinha comprovado a possibilidade de auditagem, o que foi garantido pela empresa recentemente em ofício e, assim, formalizada a aquisição diretamente pela PC. A denúncia do 181 encaminhada pelo titular da Segup nada mais é do que uma obrigação legal, uma vez que o MPE é o órgão de controle externo da atividade policial, demostrando, mais uma vez, a legalidade dos seus atos.

A PC informa, também, que no curso do processo, a empresa responsável pela venda dos equipamentos emitiu uma nota oficial reafirmando o fato que já está descrito nos contratos: os módulos comprados pela Polícia Civil não se prestam à escuta ambiental ou interceptação telefônica, já que faltam módulos para esta finalidade. Para não atrapalhar investigações futuras, não são informadas suas funcionalidades, sendo o Ministério Público oficialmente conhecedor de suas habilidades, e sabe que o aparelho em questão não tem a possibilidade de executar a função descrita em sua acusação contra a Polícia Civil. Por fim, a PC ressalta que o equipamento é utilizado estritamente em investigações contra organizações criminosas, com autorização judicial.