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PROCURADORIA GERAL

Nota Oficial - PGE

Por Barbara Brilhante (PGE)
09/09/2020 09h44

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), representada pelo procurador-geral Ricardo Sefer, esclarece que o Projeto de Lei nº 167/2020, encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) para votação, foi proposto pelo governo do Estado junto com os Tribunais de Contas do Estado e Municípios, e os Ministérios Públicos do Estado, de Contas do Estado e dos Municípios, além da Defensoria Pública, para dar segurança jurídica a candidatos aprovados em concursos vigentes e reproduzir, em âmbito estadual, o que determina a Lei Complementar Federal nº 173/2020, sobre a suspensão do prazo de validade de concursos públicos em decorrência da pandemia do novo coronavírus no país.

De acordo com a PGE, diante das limitações impostas pela LC 173/2020, o PL suspende os prazos para que estes concursos continuem válidos quando as restrições da legislação deixem de vigorar, garantindo o próprio direito a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e uma maior possibilidade de chamamento dos classificados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas. 

Além disso, a Procuradoria reforça que a rejeição do PL em nada favorecerá os candidatos atualmente aprovados, considerando que, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 598.099, a Administração Pública não está obrigada a nomeá-los, por conta da emergência fiscal e medidas de austeridade decorrentes da pandemia, e pode exigir a recusa da nomeação, justificada pela situação excepcional em que o mundo como um todo está vivendo.