Adicional de Interiorização de militares deve ser incorporado à Gratificação de Localidade Especial
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que questionou no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), a eficácia dos artigos da Constituição Estadual do Pará e da Lei Estadual 5.652/1991, que tratam sobre o pagamento do Adicional de Interiorização aos militares que atuam ou atuaram fora da Região Metropolitana de Belém.
A PGE esclarece que a parcela de gratificação do Adicional de Interiorização foi proposta por iniciativa do Poder Legislativo, indo contra o que determina a Constituição Federal em matéria de remuneração do servidor público. De acordo com a CF, o tema é privativo do Poder Executivo.
Por determinação do governador Helder Barbalho, a PGE estuda uma forma de inserir o valor que deixará de ser pago através do Adicional, caso a ação seja acatada, ao percentual já repassado pela Gratificação de Localidade Especial.
A medida pretende garantir que os benefícios alcancem a todos os militares, além de evitar perdas financeiras à categoria e ao orçamento do Estado.