Decreto regulamenta documento fiscal de energia elétrica no Pará
O governo do Estado do Pará publicou, no último dia 10, no Diário Oficial do Estado (DOE) o Decreto nº 5.247/2026, que altera o Regulamento do ICMS e atualiza as regras de emissão de documentos fiscais nas operações com energia elétrica.
A principal mudança é a instituição obrigatória da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, que substituirá a antiga Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
A NF3e passa a ser o documento fiscal oficial para operações de fornecimento, distribuição, compensação e faturamento de energia elétrica no Estado.
Contribuintes credenciados não poderão mais emitir o modelo 6. Para emitir a NF3e, a empresa deve estar credenciada junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa); ser unidade produtiva; exercer atividade econômica de distribuição de energia elétrica conforme CNAE definido pela Secretaria da Fazenda.
De acordo com o decreto, as distribuidoras deverão emitir NF3e mensal para consumidores livres ou autoprodutores que utilizem sua rede de distribuição, mesmo quando a energia for adquirida de terceiros.
A NF3e também será obrigatória para micro geradores e minigeradores que participam do Sistema de Compensação de Energia Elétrica.
As distribuidoras devem enviar, até o dia 15 de cada mês, arquivo eletrônico com informações de pagamentos referentes à NF3e de consumo irregular.

