GOVERNO
Detran autuou 1.117 condutores por uso de celular ou fone de ouvido ao volante
Localidade: Pará
14/05/2019 15h30
Auriculares, intra-auriculares, supra-auriculares ou circumaurais. Não importa o modelo ou tamanho, os fones de ouvido são acessórios que não podem ser utilizados por condutores de veículos no trânsito. De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular é uma infração média, tendo como penalidade uma multa estipulada em R$130,14.
FOTO: ASCOM / DETRAN
DATA: 14.05.2019
BELÉM - PARÁ
Foto: ASCOM / DETRAN
Auriculares, intra-auriculares, supra-auriculares ou circumaurais. Não importa o modelo ou tamanho, os fones de ouvido são acessórios que não podem ser utilizados por condutores de veículos no trânsito. De acordo com o artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir com fones nos ouvidos conectados à aparelhagem sonora ou de telefone celular é uma infração média, tendo como penalidade uma multa estipulada em R$130,14.
FOTO: ASCOM / DETRAN
DATA: 14.05.2019
BELÉM - PARÁ
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