GOVERNO
Decreto que regulamenta a restrição de fluxo de caminhões na BR-316 já está em vigor
Localidade: Pará
01/02/2019 11h57
Excepcionalmente, será permitida a circulação de veículos, durante os horários de restrição, a caminhões que estejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA).
FOTO: MAYCON NUNES / AGÊNCIA PARÁ
DATA: 01.02.2019
BELÉM - PARÁ
Foto: Maycon Nunes / Ag. Pará
Excepcionalmente, será permitida a circulação de veículos, durante os horários de restrição, a caminhões que estejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA).
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Excepcionalmente, será permitida a circulação de veículos, durante os horários de restrição, a caminhões que estejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA).
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Excepcionalmente, será permitida a circulação de veículos, durante os horários de restrição, a caminhões que estejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA).
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Excepcionalmente, será permitida a circulação de veículos, durante os horários de restrição, a caminhões que estejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA).
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Excepcionalmente, será permitida a circulação de veículos, durante os horários de restrição, a caminhões que estejam previamente cadastrados mediante Autorização Especial de Trânsito para Caminhões (AETC), a ser requerida junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA).
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