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Calendário do Pará para a semeadura de soja é estabelecido pelo Ministério da Agricultura

Cronograma ficou dividido em 3 períodos para regiões distintas

Por Lilian Guedes (SECTET)
21/01/2022 11h16

O calendário aprovado para o estado do Pará foi publicado pela portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) de número 389, de 01/09/2021, que estabelece os calendários de semeadura de soja em nível nacional, referente à safra 2021/2022. 
 
A semeadura da soja que, era estabelecida apenas nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Goiás, Santa Catarina e Tocantins, passa ser obrigatória também, a partir desta safra, nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e São Paulo, totalizando 20 unidades da federação com período determinado para início e final do plantio.

A medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa racionalizar o número de aplicação de fungicidas e reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga. 
 
Para a gerente de Programas de Pragas e Importância Econômica, Maria Alice Lisboa, “atualmente, a Adepará trabalha na atualização de normativa própria a fim de complementar a aplicação do PNCFC no estado do Pará, otimizando assim, a aplicação das medidas fitossanitárias e a fiscalização dos períodos de vazio sanitário e da semeadura”, disse Maria Alice Lisboa. 
 
O calendário publicado para a safra 2021/2022, em território paraense, ficou dividido em 3 períodos para regiões distintas: 
 
Região I4 - 16 de setembro de 2021 a 03 de fevereiro de 2022:
 Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D'Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, Ourilândia do Norte, São Félix do Xingu, Tucumã, Água Azul do Norte, Rio Maria, Sapucaia, Xinguara, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, São Domingos do Araguaia, São Geraldo do Araguaia, São João do Araguaia, Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Parauapebas, Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Trairão, além dos distritos de Cachoeira da Serra e Castelo de Sonhos. 
 
Região II5- 01 de novembro de 2021 a 21 de março de 2022:
Aurora do Pará, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis, Ipixuna do Pará, Nova Esperança do Piriá, Tailândia, Moju, Goianésia do Pará, Jacunda, Breu Branco, Dom Eliseu, Rondon do Pará, Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Ourém, Capitão Poço, Tomé-Açu, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí, Garrafão do Norte, Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santarém Novo, São João de Pirabas, Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Santa Luzia do Pará, Baião, Viseu, Castanhal, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Irituia, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta, Abaetetuba, Igarapé-Miri, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba, Oeiras do Pará, Acará, Barcarena, Benevides, Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Marituba, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de Odivelas, Vigia, Cachoeira do Arari, Muaná e Ponta de Pedras. 
 
Região III6- 16 de novembro de 2021 a 05 de abril de 2022:
 Alenquer, Belterra, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Prainha, Santarém, Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu, Uruará, Placas, Rurópolis, Salvaterra, Tracuateua, Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa, Almeirim, Porto de Moz, Santa Cruz do Arari, Soure, Afuá, Anajás, Bagre, Breves, Chaves, Gurupá, Melgaço e Portel. 
 
A publicação está prevista no âmbito do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asíática da Soja Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) e será atualizada anualmente, a cada safra. O Programa está vigente desde 01 de junho do corrente ano e foi instituído pela Portaria SDA MAPA 306, de 13 de maio de 2021, alterada pela Portaria SDA MAPA 388, de 31 de agosto de 2021.