Procon PA alerta consumidores sobre as regras na venda de passagens aéreas
Voltaram a vigorar no último dia 1º de janeiro as regras anteriores à crise sanitária da Covid-19 para alteração de passagens, cancelamento, reembolso e crédito de passagens aéreas para voos em território nacional. A medida emergencial, promulgada pela Lei nº 14.034/2020, e que depois foi alterada pela Lei nº 14.174/2021, flexibilizava as regras tarifárias por conta dos efeitos causados pela pandemia que iniciou em 2020.