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HABITAÇÃO

Estado entrega benefícios Sua Casa para famílias de São Caetano de Odivelas

Por Kátia Aguiar (COHAB)
30/05/2024 10h36
Abertura: 01/06/2024 18h00
Encerramento: 01/07/2024 20h00
Local: São Caetano de Odivelas
Endereço: Praça Juíz Cláudio Rendeiro, Avenida Floriano Peixoto
Contatos: Secom: Aline Saavedra - 91 98809-2876

O governo do Pará, por meio Companhia de Habitação do Pará (Cohab), vai entregar, neste sábado (1º), ao município de São Caetano de Odivelas, 306 cheques do benefício habitacional Sua Casa. O investimento é de cerca de R$ 2,5 milhões. A entrega do benefício ocorrerá durante agenda do governador  Helder Barbalho, com a presença do diretor-presidente da Cohab, Luís André Guedes,

O Sua Casa é destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, é um programa criado pelo governador Helder Barbalho, por meio de decreto  8.967 de 30 de Dezembro de 2019. O objetivo é proporcionar a melhoria da qualidade de vida da população paraense. 

O programa consiste  na concessão de dois benefícios: auxílio para aquisição de materiais a serem utilizados na construção, e auxílio para a contratação da mão de obra para a execução dos serviços.

O valor concedido total do benefício concedido pode chegar a R$ 21 mil.

Para participar do Programa Sua Casa, os interessados devem atender aos seguintes critérios:

 I - Renda familiar de até três salários mínimos;

II - Não possuir outro imóvel;

III - Ser maior de dezoito anos ou emancipado;

IV - Ter família constituída com no mínimo dois integrantes;

V - Não ter sido beneficiado em outro programa habitacional no âmbito Municipal, Estadual e Federal; e

VI - Comprovar que detém a propriedade ou posse mansa e pacífica do imóvel há mais de cinco anos.

As famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais, podem ser atendidas de modo excepcional em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Tem prioridade ao recebimento do benefício:
I - A família que passou por sinistro;

II - A família que habite imóvel em condições mínimas de habitação;

III - A família em situação de vulnerabilidade social;

IV - A família cujo responsável pela subsistência seja mulher;

V - O arrimo de família;

VI - A pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;

VII - A pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou

VIII - A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa;

IX - Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).

* O interessado que se enquadrar no maior número de hipóteses de prioridades previstas nos incisos deste artigo terá preferência sobre outro que se enquadrar em um menor número de hipóteses.