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Igeprev agiliza processos de pensão e auxílio funeral e convoca interessados

Por Cácia Medeiros (IGEPPS)
07/06/2021 12h35
Abertura: 07/06/2021 08h15
Encerramento: 24/06/2021 08h15
Local: Sede do Igeprev
Endereço: Av. Alcindo Cacela1962 - Nazaré
Contatos: Cácia Medeiros 98401-7074/ 3182-3598.

Para agilizar a análise e concessão do benefício de pensão por morte, o Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (Igeprev) convoca 167 interessados a comparecerem  presencialmente à sede do órgão, na avenida Alcindo Cacela, 1962, entres as avenidas Magalhães Barata e Gentil Bittencourt, no bairro Nazaré, em Belém.

A lista de convocados pode ser consultada no site  www.igeprev.pa.gov.br. A maioria dos processos pendentes se refere à morte de segurados por Covid-19. O Igeprev registrou um aumento nas solicitações desde o ano passado, com o começo da pandemia do coronavírus. Os atendimentos foram iniciados em 31 de maior, e seguem até o dia  24 deste mês de junho, sempre das 8h às 15h.

Na listagem de convocação também é indicado o dia em que cada interessado deve se dirigir ao Instituto, para evitar aglomeração. Quem não puder comparecer nas datas especificadas, precisa entrar em contato com o Igeprev pelos telefones (091) 3182.3501, 3182.3502 e 3182.3503, ou através das Estações Cidadanias localizadas nos shoppings Pátio Belém e Bosque Grão Pará, na capital, Belém, e o shopping Metrópole, em Ananindeua.

Também é possível recorrer às unidades móveis que percorrem o interior, a programação está disponibilizada no site www.igeprev.pa.gov.br, onde é possível, ainda, fazer o agendamento para atendimento presencial.

O Igeprev também convoca dependentes de segurados que solicitaram auxílio funeral e que estão com documentos pendentes. A lista com os nomes e horário de atendimentos estão disponíveis no site do Instituto. A orientação serve ainda para outros 430 servidores estaduais que solicitaram a Certidão por Tempo de Serviço (CTC)  e estão sendo chamados. Para receber a certidão  é necessário apresentar documento de identificação original com foto; caso seja procurador (que não precisa ser o advogado) deve trazer o documento de identificação original do interessado e a do procurador em tela (original); procuração reconhecida em cartório (nos casos em que o procurador do (a) interessado (a) não for advogado).


Sugestão de Entrevistado:

Giussepp Mendes - Presidente do Igeprev.