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Mais de 100 famílias de Cametá serão contempladas pelo programa 'Sua Casa' nesta segunda-feira (1º)

Por Ronan Frias (SECOM)
28/02/2021 14h14
Abertura: 01/03/2021 09h00
Encerramento: 01/03/2021 10h00
Local: Comunidade Curuçambaba
Endereço: Cametá- PA
Contatos: Ronan Frias - Comunicação Cohab: (91) 9 91163667

Iniciando as ações do programa “Sua Casa” no mes de março, nesta segunda-feira (01), o governador Helder vai contemplar 103 famílias de Cametá com o programa habitacional estadual que concede auxílio para construção, reconstrução, reforma e ampliação de casas de moradores carentes. 

A Companhia de Habitação do Pará, gerenciadora do programa “Sua Casa", vai injetar somente com esta ação, R$ 919.800,00.

O "Sua Casa" foi criado pelo governador Helder Barbalho em 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até R$21 mil. Todos os valores são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Para receber os benefícios, os candidatos devem atender aos critérios - estabelecidos em lei - para serem inscritos. Após a inscrição, a Cohab seleciona, gradativamente, os inscritos com base na ordem de prioridades previstas nas diretrizes do programa. À medida que os candidatos são selecionados, a equipe de engenheiros da Companhia inicia o processo de avaliação e diagnóstico das moradias. Em seguida, a próxima fase consiste na análise socioeconômica do setor de assistência social da Companhia, momento em que os técnicos averiguarão a real condição social dos candidatos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8521.

Critérios do Programa

- Renda familiar de até três salários mínimos
- Não possuir outro imóvel
- Ser maior de 18 anos ou emancipado
- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes
- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal
- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos
- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:

- Família que passou por sinistro
- Imóvel em condições mínimas de habitação
- Família em situação de vulnerabilidade social
- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.