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HABITAÇÃO

Mais de 150 famílias do Acará são contempladas pelo programa Sua Casa

Por Ronan Frias (DETRAN)
10/09/2020 12h57
Abertura: 11/09/2020 09h00
Encerramento: 11/09/2020 12h00
Local: Acará - PA
Endereço: Tv. São José - Acará - PA
Contatos: Ascom Cohab: Ronan Frias (91) 99116-3667

O governador Helder entrega, na sexta (11), o benefício habitacional “Sua Casa” para 154 famílias moradoras do município Acará. O programa estadual garante auxílio para a construção e reforma de casas em todo o território paraense. A Companhia de Habitação do Pará (Cohab), gerenciadora do Sua Casa, investiu mais de R$ 1,3 milhão nesta ação.

Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o "Sua Casa" foi criado pelo Governo do Pará em 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O valor concedido para aquisição de material de construção e para pagamento da mão de obra é de até 21 mil reais, que são calculados levando em consideração dados previstos em uma tabela técnica.

Para selecionar os candidatos que atendem aos critérios estabelecidos em lei para contemplação pelo programa, a Cohab conta com equipes de engenheiros para avaliar a situação das moradias, e de assistência social, para averiguar a condição social dos candidatos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8570.

Principais critérios do Programa Sua Casa:

- Renda familiar de até três salários mínimos.

- Não possuir outro imóvel.

- Ser maior de 18 anos ou emancipado.

- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do "Sua Casa":

- Família que passou por sinistro.

- Imóvel em condições mínimas de habitação.

- Família em situação de vulnerabilidade social.

- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.