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Famílias de Santarém são contempladas com o programa habitacional 'Sua Casa'

Por Ronan Frias (DETRAN)
03/09/2020 15h27
Abertura: 04/09/2020 10h00
Encerramento: 04/09/2020 12h00
Local: Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria Uchôa Martins
Endereço: Av. Moacará, sn, bairro Floresta - Santarém - Pará
Contatos: Ronan Frias - Ascom Cohab: 91 - 91163667

O Programa Habitacional "Sua Casa", do governo do Estado, vai contemplar cerca de 100 famílias em Santarém, na região Tapajós, nesta sexta-feira (4). O benefício que garante auxílio na construção e reforma de casas será entregue pelo governador Helder aos beneficiários selecionados. O repasse ocorrerá às 10h na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Professora Maria Uchôa Martins.

Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o "Sua Casa" foi criado pelo governador Helder Barbalho, por meio do Decreto 8.967, de 30 de dezembro de 2019 e consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O valor para compra de material de construção é de até R$ 18 mil para obras de construção ou ampliação de unidade habitacional destinada a cadeirante. Já o auxílio para a contratação de mão de obra é de até R$ 3 mil. Todos os valores são baseados em tabela técnica.

Para selecionar os candidatos que atendem aos critérios estabelecidos em lei para contemplação pelo Programa, a Cohab conta com equipes de engenheiros para avaliar a situação das moradias, e de assistência social, para averiguar a condição social dos candidatos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8570.

Principais critérios do Programa:

- Renda familiar de até três salários mínimos.

- Não possuir outro imóvel.

- Ser maior de 18 anos ou emancipado.

- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:

- Família que passou por sinistro.

- Imóvel em condições mínimas de habitação.

- Família em situação de vulnerabilidade social.

- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.