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Governo contempla 58 famílias de Salvaterra com o programa habitacional Sua Casa

Por Ronan Frias (DETRAN)
27/08/2020 18h20
Abertura: 28/08/2020 09h30
Encerramento: 28/08/2020 12h00
Local: Av. Victor Engelhard, S/N, Centro
Endereço: Salvaterra - PA
Contatos: Ronan Frias, Ascom Cohab (91) 991163667

O Governo do Pará chega a Ilha do Marajó nesta sexta-feira (28), às 9h30, para entregar benefícios do programa habitacional Sua Casa. Ao todo, 58 famílias de Salvaterra serão contempladas com o benefício que garante auxílio na construção e reforma de casas. A Companhia de Habitação do Pará (Cohab) investe mais de 455 mil reais nesta ação.

Destinado à construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação de unidade habitacional, o "Sua Casa" foi criado pelo governador Helder Barbalho, por meio do Decreto 8.967, de 30 de dezembro de 2019. O programa consiste na concessão de dois benefícios, com o objetivo de garantir auxílio financeiro para aquisição de material de construção e pagamento da mão de obra.

O valor concedido para aquisição de material de construção é de até R$ 18 mil para construção ou ampliação de unidade habitacional destinada a cadeirante. Já o auxílio para a contratação de mão de obra é de até R$ 3 mil. Todos os valores são baseados em tabela técnica.

Para selecionar os candidatos que atendem aos critérios estabelecidos em lei para contemplação pelo programa, a Cohab conta com equipes de engenheiros para avaliar a situação das moradias, e de assistência social, para averiguar a condição social dos candidatos.

Os interessados em se cadastrar no Programa Sua Casa podem se dirigir ao prédio da Cohab ou à Secretaria de Estado de Assistência Social do município onde reside. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (91) 3214-8570.

Principais critérios do Programa:

- Renda familiar de até três salários mínimos.

- Não possuir outro imóvel.

- Ser maior de 18 anos ou emancipado.

- Ter família constituída com no mínimo dois integrantes.

- Não ter sido beneficiado por outro programa habitacional nos âmbitos municipal, estadual e federal.

- Comprovar que detém a propriedade ou posse do imóvel há mais de cinco anos.

- Famílias que já foram beneficiadas em outros programas habitacionais podem ser atendidas, em caráter excepcional, em caso de ocorrência de sinistro, condições mínimas de habitabilidade, vulnerabilidade social e/ou remanejamento.

Prioridade no atendimento do “Sua Casa”:

- Família que passou por sinistro.

- Imóvel em condições mínimas de habitação.

- Família em situação de vulnerabilidade social.

- Família cujo responsável pela subsistência seja mulher.

- Pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa.

- Pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa.