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Susipe atende decisão judicial e substitui temporários de 2009 e 2012

Por Redação - Agência PA (SECOM)
06/01/2015 18h17

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) retoma, a partir do dia 31 deste mês, o cronograma de desligamentos de servidores, fixado para atender a uma decisão judicial da 3ª Vara da Fazenda da Capital. Nesta fase, serão desligados e substituídos 337 servidores, cujo contrato temporário, iniciado em 2009 e 2012, chegou ao final. Há ainda cerca de 160 temporários, contratados em período anterior à vigência da Lei Complementar nº 077/2011, que serão distratados em data posterior.

"Todos os servidores enquadrados nessa situação (com o fim dos contratos temporários de 2009 e 2012) terão seus contratos desligados após o dia 31/01, posto que receberão integralmente o pagamento referente a janeiro. Respeitadas eventuais faltas ou outras situações de afastamento que possam gerar descontos e/ou bloqueios de pagamentos. No dia 31/05, os contratos serão cancelados automaticamente pelo sistema", esclarece André Cunha, superintendente da Susipe.

"Eventuais retornos nunca são descartados, especialmente para aqueles servidores que buscaram trabalhar com honestidade, dedicação, assiduidade, respeito e proatividade dentro da atribuição de suas funções no período que estiveram a serviço do sistema penitenciário paraense", complementa.

Concurso - O desligamento dos temporários com contratos encerrados não atinge os serviços da Susipe, pois já foram capacitados novos servidores para essas funções pela Escola de Administração Penitenciária (EAP). Além disso, já está prevista a realização de concurso público para contratação definitiva de cerca de mil agentes prisionais.

O concurso é uma das mais importantes etapas do processo de reestruturação da Susipe, definido em projeto de lei, que deverá ser encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado ainda em 2015. Uma das novidades dessa reestruturação é o novo perfil dos agentes a serem contratados por concurso.

Para ser agente prisional, hoje, é necessário ter o Ensino Médio completo, inexistência de antecedentes criminais, estar em dia com as obrigações eleitorais e ser aprovado no Programa de Capacitação da EAP, com rendimento igual ou superior a 60%.

A partir da reestruturação, definidas as novas qualificações, eles terão porte de arma para a segurança nos centros de detenção e escolta no transporte de presos, que passará a ser feita exclusivamente pelos agentes, e não mais por policiais militares. 

Novo cargo - “Na lei atual, o requisito básico exigido para esta função é apenas a escolaridade. Não há como fazer um concurso exigindo só a escolaridade para um cargo dessa dimensão. É preciso que haja uma série de outros requisitos para o ingresso, como avaliação psicológica, teste físico, avaliação médica etc. Como a lei não contempla essas questões foi descartada a realização de qualquer concurso com o normativo vigente. Vamos criar o cargo de agente de vigilância e escolta, que será o profissional que terá o porte de arma funcional, e com isso poderá prover a segurança externa, a segurança de muralha e também dar suporte e apoio no transporte de presos”, explica o superintendente.

Atualmente, o quadro funcional da Susipe comporta cerca de 2.200 agentes penitenciários, distribuídos pelas 41 unidades prisionais do Pará, além do Núcleo de Monitoramento Eletrônico. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPC) recomenda uma média de cinco presos por agente.

Já a Organização das Nações Unidas (ONU) recomenda um agente para cada grupo de 10 presos. “O Pará tem hoje 12.636 presos. Somente pela Susipe são custodiados 11.547 detentos. Com cerca de 2.200 agentes prisionais, hoje a nossa proporção é de um agente para cada cinco presos, o que nos coloca dentro do limite recomendado tanto pelo CNPC quanto pela ONU. Mas, assim como acontece em outros estados brasileiros, precisamos aumentar esse efetivo”, afirma André Cunha.