Operação fiscaliza comércio e trânsito em Marabá e Parauapebas
A Secretaria da Fazenda (Sefa) iniciou nesta terça-feira, 27, em Marabá e Parauapebas, uma operação de fiscalização no comércio e no trânsito de mercadorias. A ação tem por finalidade averiguar o cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e a regularidade fiscal das empresas.
Vinte servidores da Carreira da Administração Tributária (CAT) foram deslocados de Belém para participar da operação, que conta, ainda, com sete servidores de apoio. De acordo com o diretor de fiscalização da Sefa, auditor de receitas estaduais Célio Cal Monteiro, o deslocamento de servidores é uma estratégia para reforçar as equipes da Secretaria que trabalham naqueles município e ampliar as ações de fiscalização.
O trabalho começou pela manhã, com a chamada fiscalização porta a porta, quando os auditores e fiscais de receitas visitam os estabelecimentos para verificar se eles têm inscrição estadual e se utilizam equipamento emissor de cupom fiscal (ECF). As visitas prosseguirão até o dia 30 de janeiro. Já a fiscalização de mercadorias em trânsito, que acontecerá em vários pontos das rodovias, deve se estender até o dia 12 de fevereiro. “A fiscalização de trânsito vai observar o transporte das mercadorias. Nesta época que antecede o Carnaval há grande afluxo de bebidas, e a ação vai reforçar o controle”, informou Monteiro.
Até o final da manhã foram apreendidas 22 máquinas, entre equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) não autorizados e “ponto de vendas” (POS) usadas indevidamente por contribuintes obrigados ao uso de Transferência Eletrônica de Fundos (TEF). Pela legislação em vigor, a máquina “point of Sales” (POS), que permite a venda com cartões de débito e crédito, só pode ser usada em restaurantes e postos de gasolina. Os demais contribuintes devem utilizar a Transmissão Eletrônica de Fundos (TEF), sistema informatizado que executa transações financeiras de forma eletrônica. A TEF garante a emissão de cupom fiscal sempre que houver venda por meio de cartão de crédito ou débito.