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Prazo para pagamento do primeiro licenciamento do ano vence nesta sexta-feira

Por Redação - Agência PA (SECOM)
06/03/2015 11h15

Vence nesta sexta-feira (6), o prazo para pagamento do licenciamento 2015 do grupo de placas finalizadas em 01, 11, 21 e 31. A taxa, para o exercício atual é de R$ 164,29. O valor é reajustado anualmente com base na Unidade Padrão Fiscal (UPF), que é o indexador que corrige as taxas do Estado, segundo regulamenta a lei 6.340/00, pela inflação nos últimos 12 meses.

O artigo 120 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) torna obrigatório o registro de todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque. Já no artigo 230 está expressa a penalidade aplicada ao condutor flagrado na condução de veículo sem o devido registro e sem estar licenciado pelo Detran. Esta irregularidade é considerada infração gravíssima. Também é prevista multa e apreensão do veículo, além do registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ao pagar o tributo, o proprietário recebe o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), expedido e renovado. O documento é de porte obrigatório para identificação do veículo. Já o Certificado de Registro de Veículos (CRV) é emitido no primeiro emplacamento e utilizado para baixa de gravame, transferência de propriedade ou transferência de jurisdição e outros serviços.

O boleto referente à taxa do licenciamento, tanto atual quanto o do ano anterior, está disponível no site da autarquia, www.detran.pa.gov.br, no menu “Boleto do Licenciamento Anual” ou Boleto do Licenciamento Ano Anterior”.

IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo devido à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e está incluso no boleto do licenciamento que o Detran disponibiliza em sua página eletrônica. A Sefa também disponibiliza a guia para pagamento do IPVA desvinculado do licenciamento, basta clicar no Portal de Serviços do site www.sefa.pa.gov.br. Neste link também é possível consultar outras informações referentes ao IPVA.

Além da taxa referente ao licenciamento, IPVA, multas (se houver), a guia impressa no site do Detran também contém o valor do seguro obrigatório que cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT, que garante indenização às vítimas de acidentes. A solicitação do seguro não requer a contratação de terceiros, pode ser requerida pela própria vítima nos pontos de atendimento autorizados pela seguradora que administra o DPVAT. Consulte mais detalhes no site www.dpvatsegurodotransito.com.br.