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Autos de infração de IPVA podem ser pagos com emissão de boleto on-line

Por Redação - Agência PA (SECOM)
20/12/2017 00h00

Estão disponíveis no portal de serviços da Secretaria da Fazenda (Sefa) os documentos de arrecadação estadual (DAEs) referentes a 118.953 autos de infração (Ainf) relativos a débitos tributários do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os Ainfs, referentes ao período de 2012 a 2016, foram entregues pelos Correios na capital e interior do Estado.

“O débito pode ser quitado com a emissão do documento de arrecadação diretamente no portal de serviços da Sefa. O pagamento pode ser feito sem a necessidade de ir às unidades da Sefa”, informa o diretor de Fiscalização, Shu Yung Fon. O contribuinte notificado tem o prazo de 30 dias para recolher o valor do débito ou apresentar impugnação do auto junto à coordenação regional da Sefa da respectiva circunscrição. Após o prazo, o débito é inscrito em dívida ativa.

Quem não for localizado no endereço informado será notificados via edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado pela Sefa. Para efetuar o pagamento do auto de infração o contribuinte deve acessar o portal de serviços da secretaria, no link “DAE de IPVA”, e emitir o DAE para recolhimento, ou clicar aqui. O parcelamento do débito recebido via Ainf pode ser requerido na unidade da Sefa mais próxima. A lista de documentos necessários está disponível aqui.

O contribuinte que quiser obter informações sobre o Ainf recebido deve comparecer no atendimento presencial da Sefa, no horário de 8h às 14h. Quem estiver na região metropolitana deve ligar para o call center e agendar a visita na central de atendimento, na Avenida Gentil Bittencourt, 2.566 (entre Castelo Branco e José Bonifácio).

Para pagar os débitos inscritos em dívida ativa, basta baixar o documento para recolhimento do imposto no portal de serviços da Sefa. O contribuinte que morar na região metropolitana e quiser parcelar o débito, deve comparecer à Central de Conciliação da Dívida Ativa, na Avenida Visconde de Souza Franco, 110. Nas demais localidades, é necessário procurar o atendimento presencial na unidade da Sefa. Os documentos necessários podem ser conferidos aqui.