Emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico OS passa a ser obrigatória
A Secretaria de Estado da Fazenda do Pará (Sefa) comunica que entrou em vigor, nesta segunda-feira (02), a obrigatoriedade de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços (CT-e OS), conforme previsão na Cláusula 24, inciso VIII do Ajuste SINIEF 009/2007. O documento fiscal vai substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7. A Sefa alerta também que as empresas obrigadas à emitir o CT-e OS deverão fazer os ajustes necessários em seus sistemas emissores de documentos fiscais.
Serão obrigadas à emissão do CT-e OS as empresas com atividades econômicas, principais ou secundárias, de transporte rodoviário coletivo de passageiros, ferroviário, aquaviário e aéreo de passageiros intermunicipal e interestadual; embarcações com tripulação para transporte aquaviário de passageiros, intermunicipal, interestadual e internacional; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob fretamento; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação; outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular; trens turísticos, teleféricos e similares; transporte aquaviário para passeios turísticos; serviços combinados de transporte aquaviário de passageiros associado com os serviços de alojamento e alimentação e de transporte de valores.
Serviços: Maiores informações sobre assunto pelo call center da Sefa (0800 725 5533).