Sintepp queima intimação judicial que determina desocupação de prédio
Cerca de 150 membros do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) decidiram na tarde desta quarta-feira, 13, desobedecer à ordem judicial de reintegração de posse e permanecer acampados no Centro Integrado do Governo (CIG), em Belém, invadido por manifestantes na terça (12). Os líderes do Sintepp, inclusive, queimaram o documento da Justiça (veja aqui galeria de fotos).
Às 15h20, eles foram notificados pelo oficial de justiça Romualdo Guimarães de que teriam até as 18h para deixar o local, sob pena de pagar multa diária de R$ 20 mil em caso de desobediência. Os coordenadores do sindicato, Mateus Ferreira e Alberto Andrade, ao receber a notificação, informaram ao oficial de justiça que consultariam os demais militantes para tomar uma decisão, mas já indicavam a propensão em permanecer no CIG.
Após a saída de Romualdo Guimarães, cuja integridade pessoal foi garantida pelo tenente-coronel PM Rosinaldo Conceição, os coordenadores do Sintepp leram a notificação para os demais militantes, reunidos no estacionamento do CIG. O advogado Marco Polo, a pedido do Sintepp, analisou o teor da notificação e incitou os manifestantes, afirmando que aquela decisão indicava a possibilidade de eles serem retirados “à força” da área. O documento foi então queimado pelos líderes do Sintepp.
O coronel Rosinaldo, coordenador das ações policiais no CIG, descartou a possibilidade levantada pelo sindicato. “A presença da Polícia Militar aqui, como já ficou bem claro, é uma garantia da preservação do patrimônio público e da integridade dos próprios manifestantes”, assinalou. “Não existe nenhuma orientação do governo do Estado nem determinação da Justiça para o uso da força na desocupação. Todos esperamos que prevaleça o bom senso, e a retirada seja pacífica”, afirmou.
No final da tarde, foi lavrado um auto de resistência cuja cópia foi encaminhada ao Sintepp. Para minimizar os efeitos da ocupação do prédio, os servidores da Casa Civil e de outros órgãos que atuam no Centro Integrado de Governo executam as atividades em outros locais de trabalho.
Governo já apresentou propostas para fim da greve
A greve promovida pelo Sintepp já dura 50 dias. O governo sentou seis vezes à mesa de negociações. A cada rodada, os secretários Helenilson Pontes (Educação), Alice Viana (Administração) e José Megale (Casa Civil), representando o Governo do Estado, apresentaram inclusive novas propostas durante o processo, buscando atender todas as reivindicações do Sintepp, para o retorno às aulas e término do prejuízo aos estudantes.
Desde que o Sintepp cruzou os braços, diariamente cerca de 1,9 mil alunos da rede estadual, em média, desistem de estudar na escola pública e se transferem para colégios particulares.
Já no contracheque de abril o governo efetivou o pagamento do reajuste do piso nacional de 13,01%. Além disso, o menor salário pago a um professor em início de carreira é de R$ 5.520, com lotação de 220 horas por professor, com 150 dentro de sala de aula e mais 70 horas suplementares, conforme estabelece a Lei 8.030, de 2014, que regulamentou as horas suplementares.
Além do pagamento, o governo do Estado garantiu o andamento de um programa que prevê a reforma de unidades escolares e discutiu a portaria de lotação ponto a ponto com a categoria. Quanto ao pagamento dos retroativos dos meses de janeiro a março a última proposta apresentada pelo governo é que o montante, que chega a R$ 100 milhões, pode ser pago em duas parcelas ainda em 2015 (agosto e novembro) e duas em 2016 (março e agosto).
Para garantir que o calendário escolar não fique comprometido, o Governo do Estado contratou professores temporários e também promoveu desconto dos dias parados em março dos professores grevistas, cuja legalidade da medida foi confirmada pela Justiça.
Além do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp), sindicatos da categoria promovem movimentos grevistas em outros Estados: Goiás, Paraná, São Paulo e Santa Catarina. No Pará, esta é a terceira greve promovida pelo Sintepp nos últimos anos, o que gera atrasos no ano letivo. Por conta disso, em 2015 as aulas começaram no dia 9 de março. Apenas 14 dias depois, o Sintepp decretou a greve, antes mesmo de iniciar as negociações com o governo.
Justiça confirma legalidade de medidas tomadas pela Seduc
Além da intimação judicial para desocupação do prédio do CIG, invadido pelo Sintepp, a Justiça já divulgou outros encaminhamentos sobre a greve do sindicato. Na segunda-feira (11), a desembargadora Célia Regina Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), indeferiu pedido de liminar solicitado pelo Sintepp sobre os descontos dos dias parados e a contratação de temporários. Segundo entendimento do Poder Judiciário, a Seduc está legalmente autorizada a descontar os dias parados pelos grevistas, assim como promover a contratação de professores temporários como mecanismo para garantir o ano letivo dos estudantes, prejudicados com a greve do Sintepp.
"Entendo que o periculum in mora milita em favor do interesse da população, diante da essencialidade do serviço de educação, cuja garantia compete ao Estado", diz o texto da decisão indeferindo a liminar do Sintepp.
No dia 28 de abril, as Câmaras Cíveis Reunidas do TJE mantiveram a ordem de retorno dos professores ao trabalho e a aplicação de multas, em caso de descumprimento da medida judicial em vigor desde o dia 14 de abril, data em que a desembargadora Gleide Moura concedeu a liminar em favor do pedido da ação do governo do Estado.
Com a manutenção da liminar, os professores devem voltar ao trabalho. A classe também está proibida de interditar vias ou outros bens públicos, assim como de impedir que outros servidores da educação desenvolvam suas atividades normais. A liminar determina também ao Sintepp que cumpra a decisão em 24 horas, sob pena de multa de R$ 20 mil, sendo estabelecida multa diária de R$ 5 mil, em caso de descumprimento.
"Junto com a negativa de liminar ao mandado de segurança do sindicato veio a confirmação da legalidade da postura do Estado em cumprir a lei e assim realizar e garantir o direito dos estudantes ao ensino público. Afora isso, a manifestação judicial também garante ao Estado a legalidade para realizar os descontos dos dias parados e contratar professores à medida da necessidade do serviço. Agora há a questão de desobediência à determinação judicial de desocupação do prédio, que também determina multa diária de R$ 20 mil. Por isso pode ser feito judicialmente o bloqueio do valor da multa na conta do sindicato ", explicou o procurador-geral Antonio Saboia de Melo Neto.