Semas publica normas para taxa de exploração de recursos hídricos
Pessoas físicas e jurídicas que usam recurso hídrico em processo produtivo ou com finalidade de exploração ou aproveitamento econômico devem se inscrever obrigatoriamente, e sem custo, no Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos do Pará (CERH). A determinação consta de Instrução Normativa publicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 18.
O documento traz ainda orientações para a Declaração de Uso de Recursos Hídricos e do recolhimento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos do Pará (TRFH). A inscrição no CERH deve ser feita pela internet, no site da Semas. O usuário deve definir senha para acesso ao sistema, de uso exclusivo, com a finalidade de emissão da Declaração de Uso de Recursos Hídricos, e de outros serviços disponíveis.
O usuário deverá fornecer informações como volume total captado no mês anterior; outorga para captação de água superficial ou subterrânea; o início, a suspensão, o encerramento da exploração e outras informações exigidas. Na instrução normativa está estabelecido que as informações prestadas são de inteira responsabilidade do usuário, que firmará declaração de responsabilidade e veracidade.
Sempre que ocorrerem alterações nos dados cadastrais da empresa, na outorga dos recursos hídricos, suspensão, cancelamento, ou outras alterações, o contribuinte deve requerer a atualização cadastral. Depois da finalização do cadastro virtual será emitido o Certificado de Registro, no qual constará o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou razão social e a data de emissão, podendo o usuário imediatamente fazer a declaração de consumo. O cadastro e o Certificado de Registro têm validade de um ano.
Declaração - É obrigatória a apresentação mensal da Declaração de Uso de Recursos Hídricos (DCRH), para as atividades sujeitas ao pagamento da TFRH. O contribuinte informará o volume hídrico usado durante o mês, para apuração mensal do valor da taxa. A não entrega ou entrega fora do prazo, omissão ou indicação de forma incorreta das informações sujeitam o infrator ao pagamento de multa.
O pagamento da TFRH deverá ser feito até o último dia útil do mês seguinte à exploração ou aproveitamento do recurso hídrico, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deverá ser emitido, no prazo de 48 horas, no endereço eletrônico oficial da Semas, após a entrega da DCRH. O contribuinte deverá comprovar o pagamento da taxa, no prazo de dez dias, contados do vencimento.
Os cadastros já efetivados e as declarações já emitidas no portal da Semas, antes da vigência desta norma – 18 de maio de 2015 – ficam automaticamente recepcionados, e o prazo de entrega da DCRH, exclusivamente, em relação ao mês de abril deste ano, fica prorrogado até 25 de maio. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês.