Cadastros feitos em abril têm até o fim de maio para recolher taxa
As empresas que já fizeram inscrição para recolhimento da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (CERH) têm até o último dia útil de maio para fazer o recolhimento. O imposto, regulamentado pela Lei 8.091, publicada no dia 19 de fevereiro passado no Diário Oficial do Estado, é destinado a pessoas físicas ou jurídicas que usam os recursos hídricos com a finalidade de obter vantagem econômica.
A gerência sobre a atividade de exploração e aproveitamento de recursos hídricos no território paraense é da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), que publicou, no último dia 18, Instrução Normativa reforçando as datas-limite para as pessoas físicas e jurídicas enquadradas na exigência. A lei determina que o valor da taxa corresponde a dois décimos da Unidade Padrão Fiscal do Pará (UPF-PA) por metro cúbico de recurso hídrico usado. No caso de uso dos recursos hídricos para fins de aproveitamento hidroenergético, o valor será de cinco décimos da UPF por mil metros cúbicos.
Ainda segundo o documento, fica estabelecido que as informações prestadas são de inteira responsabilidade do usuário, que firmará declaração de responsabilidade e veracidade no ato da inscrição. “Sempre que ocorrerem alterações nos dados cadastrais da empresa, na outorga dos recursos hídricos, suspensão, cancelamento ou outras alterações, o contribuinte deverá requerer a atualização cadastral”, determina a Instrução Normativa.
O trabalho de emissão e cobrança do tributo é feito em parceria com as secretarias de Estado de Fazenda (Sefa), de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca (Sedap), de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme), de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas (Sedop) e de Ciência, Tecnologia e Educação Técnica e Tecnológica (Sectet). O abastecimento residencial, de escolas e de unidades de saúde, a irrigação destinada à agricultura familiar e a produção de aquicultura são isentos da taxa.
Dados da Sedeme mostram que, na área industrial, apenas 1% das empresas brasileiras reutiliza a água usada no processo produtivo, enquanto em Israel a reutilização representa 80% do abastecimento industrial. “A regulamentação da taxa significa a possibilidade de estimular o uso mais consciente e eficiente da água – principalmente nos processos industriais e energéticos”, disse, durante coletiva sobre o assunto, o titular da Sedeme, Adnan Demachki.
A inscrição no CERH é gratuita e deve ser feita no endereço da Semas na internet (www.semas.pa.gov.br/tfrh). No ato, o usuário irá gerar uma senha pessoal para acesso ao sistema para, então, emitir a Declaração de Uso de Recursos Hídricos e de outros serviços disponibilizados. Entre as informações que deverão ser fornecidas pelo usuário estão o volume total captado no mês anterior, outorga para captação de água superficial ou subterrânea, além do início, suspensão e encerramento da exploração.
Depois da finalização do cadastro virtual, um Certificado de Registro, no qual constará o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, o nome ou razão social e a data de emissão, será emitido. A partir do registro, o usuário poderá fazer, imediatamente, a declaração de consumo. O cadastro e o Certificado de Registro terão validade de um ano e deverão ser revalidados após esse prazo.