Sefa apreende cinco toneladas de acidificante de sementes e 48 toneladas de soja em grãos
No primeiro caso, a nota fiscal apresentada trazia valor irrisório da carga. Em relação à soja, não havia sido feito o recolhimento antecipado do ICMS
Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) apreenderam, no dia 22/08, cinco toneladas de acidificante de sementes. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense.
“O condutor de um caminhão apresentou nota fiscal com origem em São Luís -MA e destino a Barcarena-PA, com valor irrisório, informando R$ 0,25 o kg de acidificante de sementes. A verificação da carga contabilizou 26 bombonas que totalizaram 5.200 kg do acidificante de sementes. Ao fazer uma pesquisa de mercado, foi identificado que o valor médio do produto é de R$ 25,00 o kg”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
“O contribuinte tentou fazer uma carta de correção da nota fiscal para o valor correto, porém, não foi aceito por já ter sido registrado o documento fiscal e a ação fiscal estar em andamento”, informou o fiscal de receitas estaduais.
A carga teve o valor reajustado para o valor de mercado, com a respectiva margem de agregação, para R$ 208.000,00 e foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor total de R$ 43.056,00.
Soja em grãos - Ainda no dia 22/08, no posto fiscal de Barreira do Campo, foram apreendidos 48.000 kg de soja em grãos, com origem em Santana do Araguaia-PA e destino a Campinas-SP. O posto está localizado na Rodovia PA-441, km 38, município de Santana do Araguaia-PA, e pertence à Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Araguaia, sudeste do estado.
“Durante a análise da documentação fiscal a equipe constatou que o remetente havia sido desenquadrado do Simples Nacional, e não foi identificado o recolhimento antecipado do ICMS devido na saída da mercadoria do Estado, conforme previsto na legislação vigente”, disse o coordenador Renato Couto.
A carga foi avaliada em R$ 85.392,00, e foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 17.227,54, sendo um referente à falta do recolhimento antecipado do imposto na saída da mercadoria do Estado e outro referente à falta de recolhimento do ICMS incidente sobre o frete. Após o recolhimento dos valores dos TADs, a mercadoria foi liberada.

