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FOMENTO À INDÚSTRIA

Sefa simplifica procedimentos para importações e aquisições de ativo imobilizado

Medida vale para indústrias beneficiárias da política estadual de incentivos ao desenvolvimento econômico

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
20/08/2026 10h53

Com a publicação, na última quarta-feir (19), no Diário Oficial da Secretaria da Fazenda do Pará (DOE-Sefa), da Instrução Normativa (IN) nº 017/2026, entra em vigor o procedimento simplificado para a utilização dos benefícios fiscais de isenção ou diferimento do ICMS concedidos a estabelecimentos industriais beneficiários da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.

O objetivo da medida do governo estadual é ampliar a eficiência, reduzir a burocracia e garantir maior agilidade na fruição dos incentivos fiscais concedidos às indústrias beneficiárias da política de desenvolvimento socioeconômico do Estado. 

Entre as novidades, está o desembaraço aduaneiro mais ágil nas importações. Mercadorias e bens importados contemplados por benefício fiscal poderão ser liberados imediatamente, mediante a apresentação da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME).

O procedimento previsto na Instrução Normativa se aplica exclusivamente aos estabelecimentos industriais beneficiários da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará. Para a liberação das mercadorias ou bens importados a GLME deverá conter, obrigatoriamente, a identificação da resolução concessiva expedida pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará; a referência expressa a IN 17/2026 e a identificação da Declaração de Importação (DI), da Declaração Simplificada de Importação (DSI), da Declaração Única de Importação (DUIMP) ou de documento equivalente.

Simplificação - Outra mudança é a simplificação no recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) de bens adquiridos para o ativo imobilizado das empresas. Nas aquisições interestaduais, o contribuinte deverá apenas escriturar o documento fiscal de entrada, indicando o enquadramento legal do benefício e o número da resolução concessiva.

Mesmo com a simplificação dos procedimentos, as empresas devem cumprir todas as obrigações acessórias previstas na legislação; manter arquivada a documentação relativa às operações de importação e aquisição de bens; apresentar os documentos à fiscalização da Sefa quando solicitados.

Agilidade - De acordo com o secretário da Fazenda do Pará, René Sousa Júnior, a medida favorece as indústrias implantadas no território estadual, que agora terão menos burocracia e mais agilidade em aquisições.

“As indústrias incentivadas pela Política de Incentivos, a partir da Instrução Normativa, toda importação e compra de fora do Estado para ativos imobilizados, não precisarão de autorização prévia para isenção de importação ou diferimento. Pois era exigido um processo, e só depois da autorização do Estado a empresa poderia adquirir o equipamento. Agora passa a ser automático, e a indústria deve manter a documentação, para apresentar caso ela venha a ser fiscalizada”, informa.

O titular da Sefa destaca a facilidade, a economia e a diminuição dos procedimentos burocráticos: “Não precisa mais fazer reconhecimento prévio da isenção, que era um procedimento que demandava tempo. Em alguns casos o equipamento ficava armazenado no porto, gerando uma despesa extra. Com a Instrução Normativa os procedimentos serão mais simples”, resume ele.