Sefa alerta para nova data de opção pelo Simples Nacional 2027 com prazo em setembro
Empresas interessadas devem fazer a solicitação até 30 de setembro no Portal do Simples Nacional para garantir a adesão ao regime tributário a partir de janeiro
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) informa que houve alteração no período de opção pelo Simples Nacional, conforme as mudanças promovidas pela Lei Complementar nº 214/2025. Para as empresas que desejam ingressar no regime em 2027, a solicitação deverá ser realizada durante o mês de setembro de 2026.
O prazo para solicitação é até 30 de setembro de 2026 e o início dos efeitos da opção serão a partir do dia 1º de janeiro de 2027, desde que o pedido seja deferido. Podem optar pelo Simples Nacional as empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), observados os limites de receita bruta previstos na legislação.
Para evitar o indeferimento do pedido
Ao solicitar a opção, eventuais pendências cadastrais ou fiscais que impeçam o ingresso no regime serão apresentadas. Enquanto o prazo de opção estiver aberto, o contribuinte poderá regularizar as pendências. Além disso, caso o pedido seja indeferido, a legislação prevê prazo de até 30 dias corridos após a ciência do termo de indeferimento para regularização das pendências.
O acompanhamento deve ser realizado diretamente no Portal do Simples Nacional, por meio do serviço "Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional". Após solucionar eventuais pendências, o contribuinte deverá acessar novamente o sistema para que o pedido seja reprocessado.
Se a regularização depender de providências da Sefa, o contribuinte deve procurar a Coordenação Regional da Sefa de sua jurisdição, protocolando pedido de saneamento da pendência com a documentação comprobatória necessária.

