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FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Sefa apreende equipamentos de academia no valor de R$ 558 mil

A apreensão ocorreu em em São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
10/08/2026 09h12

Durante fiscalização, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda no sudeste paraense, foram apreendidos equipamentos de ginástica e musculação (esteiras, aparelhos de musculação, halteres, anilhas e acessórios), provenientes de Itajaí/SC com destino a Parauapebas/PA. A apreensão ocorreu em São Geraldo do Araguaia, na sexta-feira (7), e as cargas somavam R$ 558.478,86.

“As mercadorias estavam acompanhadas apenas de Declaração de Conteúdo Eletrônico, sem a emissão das notas fiscais correspondentes. Como a empresa destinatária não é contribuinte do ICMS no Pará, e a operação é interestadual, destinada a consumidor final, é sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado.
Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), que somam R$ 118.239,60, cobrando imposto e multa.

Raio X - No domingo (8), ainda na Coordenação de Carajás, foram apreendidos dois aparelhos de raio-x, provenientes de Lagoa Santa/MG com destino a Altamira/PA. A carga estava avaliada em R$ 480.000,00.

A apreensão ocorreu no posto fiscal do km 09 da rodovia Transamazônica, em Marabá. A empresa destinatária não é contribuinte do ICMS no Pará, e a operação interestadual, destinada a consumidor final, estava sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado.

Na fiscalização foi apurado o imposto devido e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD),  no valor de R$ 80.640,00, cobrando imposto e multa.

Madeira - Ainda no domingo (8), a fiscalização da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurpi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizada em Cachoeira do Piriá , nordeste paraense, apreendeu uma carga de madeira beneficiada, composta por 750 jogos de portais e 100 portas, avaliada em R$ 45.628,00.

"A mercadoria, oriunda de Breves (PA) com destino a Vitória da Conquista (BA), estava acobertada por documento fiscal que utilizava metros cúbicos (m³) como unidade de medida, em desacordo com a Portaria nº 354/05, que estabelece a tributação por unidade, de porta e jogo de portal. A medição em metros cúbicos reduz a base de cálculo do ICMS”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.

Após a análise da documentação e inspeção física da carga, a fiscalização confirmou a divergência na quantificação das mercadorias e procedeu à recomposição da base de cálculo conforme a legislação estadual. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor total de R$ 9.497,04.