Sefa apreende equipamentos de academia no valor de R$ 558 mil
A apreensão ocorreu em em São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará
Durante fiscalização, na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria de Estado da Fazenda no sudeste paraense, foram apreendidos equipamentos de ginástica e musculação (esteiras, aparelhos de musculação, halteres, anilhas e acessórios), provenientes de Itajaí/SC com destino a Parauapebas/PA. A apreensão ocorreu em São Geraldo do Araguaia, na sexta-feira (7), e as cargas somavam R$ 558.478,86.
“As mercadorias estavam acompanhadas apenas de Declaração de Conteúdo Eletrônico, sem a emissão das notas fiscais correspondentes. Como a empresa destinatária não é contribuinte do ICMS no Pará, e a operação é interestadual, destinada a consumidor final, é sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado.
Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), que somam R$ 118.239,60, cobrando imposto e multa.
Raio X - No domingo (8), ainda na Coordenação de Carajás, foram apreendidos dois aparelhos de raio-x, provenientes de Lagoa Santa/MG com destino a Altamira/PA. A carga estava avaliada em R$ 480.000,00.
A apreensão ocorreu no posto fiscal do km 09 da rodovia Transamazônica, em Marabá. A empresa destinatária não é contribuinte do ICMS no Pará, e a operação interestadual, destinada a consumidor final, estava sujeita ao recolhimento do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) devido ao Estado.
Na fiscalização foi apurado o imposto devido e lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 80.640,00, cobrando imposto e multa.
Madeira - Ainda no domingo (8), a fiscalização da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurpi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), localizada em Cachoeira do Piriá , nordeste paraense, apreendeu uma carga de madeira beneficiada, composta por 750 jogos de portais e 100 portas, avaliada em R$ 45.628,00.
"A mercadoria, oriunda de Breves (PA) com destino a Vitória da Conquista (BA), estava acobertada por documento fiscal que utilizava metros cúbicos (m³) como unidade de medida, em desacordo com a Portaria nº 354/05, que estabelece a tributação por unidade, de porta e jogo de portal. A medição em metros cúbicos reduz a base de cálculo do ICMS”, explicou o coordenador Gustavo Bozola.
Após a análise da documentação e inspeção física da carga, a fiscalização confirmou a divergência na quantificação das mercadorias e procedeu à recomposição da base de cálculo conforme a legislação estadual. Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor total de R$ 9.497,04.

