Estado do Pará lança edital de transação tributária para empresas em recuperação judicial, liquidação e falência
Iniciativa da PGE e da Sefa busca ampliar a recuperação de créditos tributários e oferecer condições para a regularização fiscal de empresas com débitos de ICMS inscritos em dívida ativa
O governo do Pará, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lançou o primeiro Edital de Transação por Adesão, destinado à regularização de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa de empresas em recuperação judicial, liquidação judicial ou falência. A iniciativa é parte da política de recuperação de créditos tributários do Estado e garante uma nova modalidade de negociação fiscal voltada a contribuintes com baixa capacidade de pagamento.
A transação tributária é um instrumento previsto na legislação, que permite ao Estado e ao contribuinte celebrarem acordos para a regularização de débitos fiscais. O objetivo é aumentar a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento, ao mesmo tempo em que oferece condições para que empresas em situação de crise financeira possam reorganizar sua situação fiscal.
“O lançamento deste primeiro edital marca o início de uma nova etapa da política de transação tributária do Estado do Pará. Nesta primeira iniciativa, o foco são empresas em recuperação judicial, liquidação ou falência, que poderão regularizar débitos inscritos em dívida ativa em condições compatíveis com sua capacidade de pagamento", disse o procurador do Estado Ducival de Albuquerque, coordenador do Núcleo de Transação Tributária da PGE. Segundo ele, o edital inaugura uma nova política pública de negociação tributária no Estado.
A expectativa é que este seja o primeiro de vários editais de transação, cada um direcionado a situações e perfis específicos de contribuintes. A proposta é tornar a cobrança da dívida ativa cada vez mais eficiente, utilizando critérios objetivos para identificar créditos de difícil recuperação e criar alternativas que aumentem as possibilidades de ingresso desses recursos nos cofres públicos.
Entenda mais - Neste primeiro edital, poderão aderir empresas que possuam débitos de ICMS inscritos em dívida ativa até dezembro de 2025 e que estejam em processo de recuperação judicial, liquidação judicial ou falência. Os interessados poderão solicitar a adesão entre os dias 10 de agosto e 9 de setembro de 2026, por meio da plataforma eletrônica da PGE. Entre as condições oferecidas estão descontos sobre multas e juros, que variam conforme a modalidade de pagamento.
"Neste edital, um dos principais benefícios é a possibilidade de redução de multas e juros, que pode chegar a 80%, conforme a modalidade de pagamento e os critérios previstos na legislação e no próprio edital. Trata-se de um desconto expressivo, especialmente voltado a empresas que enfrentam uma situação financeira mais delicada, permitindo a regularização fiscal e, ao mesmo tempo, ampliando a perspectiva de recuperação desses créditos pelo Estado”, completou o procurador.
Além de estimular a regularização fiscal, a medida visa reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência da recuperação de recursos públicos, permitindo que créditos antes classificados como de difícil recuperação tenham maior perspectiva de ingresso nos cofres públicos.
Após o encerramento do período de adesão, a documentação apresentada será analisada pela PGE. Em seguida, a Sefa realizará o cálculo do valor consolidado da dívida para formalização do acordo e emissão dos documentos para pagamento, conforme cronograma previsto no edital.

