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FISCALIZAÇÃO

Sefa apreende mais de 13 mil garrafas de bebidas e 20 mil litros de combustível

A empresa destinatária das bebidas está em situação irregular. Já o combustível não estava com documentação fiscal

Por Adaucto Couto (SECOM)
06/08/2026 15h14

Em fiscalização realizada nesta quinta-feira, 06/08, fiscais de receitas estaduais apreenderam 2.163 caixas de vinhos e espumantes, provenientes de São Paulo/SP com destino declarado a Urucurituba/AM. A carga estava avaliada em R$ 380.676,06. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, da Secretaria da Fazenda (Sefa), no sudeste do estado.

A apreensão ocorreu no posto fiscal de São Geraldo do Araguaia. A carga era composta por 12.336 caixas de vinhos e espumantes e mais 107 caixas, ou seja, 1.284 garrafas de suco de uva, totalizando 13.620 garrafas de bebidas.

“A consulta aos sistemas de controle de notas fiscais eletrônicas revelou que a empresa destinatária está com a inscrição estadual suspensa e não habilitada no Amazonas, e condição cadastral irregular como contribuinte do ICMS. A irregularidade cadastral impede a operação interestadual, e a mercadoria é considerada internalizada em território paraense, tornando obrigatório o recolhimento do ICMS correspondente devido ao Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 156.345,48, que aguarda pagamento.

Combustível - Durante fiscalização realizada no dia 05/08, fiscais de receitas estaduais, apreenderam 20.000 litros de combustível, sendo 10.000 litros de gasolina e 10.000 litros de diesel. A operação ocorreu com apoio da Marinha do Brasil, no Rio Amazonas, às proximidades do município de Juruti (PA) e a carga foi avaliada em R$117.097,00. Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias de Trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas.

“O combustível estava sendo transportado por uma embarcação que saiu de Santarém/PA com destino a Juruti/PA e os responsáveis não apresentaram documentação fiscal hábil para acobertar o transporte das mercadorias, portanto foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 49.320,00, cobrando o imposto e a multa”, explicou o coordenador Roberto Mota. 

 Texto: Ana Márcia (Sefa)