Sefa apreende 13 toneladas de correntes e manilhas em Dom Eliseu
Já em Cachoeira do Piriá, foram apreendidas mercadorias diversas que estavam desacompanhadas de nota fiscal
Durante fiscalização realizada na quinta-feira (14) pelos fiscais de receitas estaduais da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), foram apreendidas 13 toneladas de correntes e manilhas, materiais usados em construção civil. A carga, avaliada em R$ 1.274.904,05, saiu de São Paulo (SP) com destino a Tucuruí (PA). Os servidores são lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, no município de Dom Eliseu, nordeste paraense.
“O condutor apresentou nota fiscal emitida com destino à sede da empresa, que fica no Rio de Janeiro (RJ). Mas após as análises com base nos sistemas, os fiscais constataram que a mercadoria tinha como real destino a filial da empresa, localizada no Pará, e que estava com a inscrição estadual suspensa, portanto não poderia comercializar. Foi verificado também o não recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal) devido ao estado”, informou o coordenador Rafael Brasil.
Foi lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 264.378,93, cobrando imposto e multa.
Gurupi - Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Gurupi, da Sefa, em Cachoeira do Piriá, no nordeste do estado, fiscais de receitas estaduais apreenderam, também no dia 14, mercadorias diversas no valor de R$ 227.000,00, que saíram de Belém (PA) com destino a Feira de Santana (BA), e estavam desacompanhadas de nota fiscal.
“A carga era composta por achocolatados, aveia, água de coco e similares, e durante a ação dos fiscais foi constatado que não possuía nota fiscal de trânsito. O transportador portava somente o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe), alegando tratar-se de ‘devolução de mercadorias’. Ao ser solicitada a Nota de Devolução, informou que não possuía e apresentou somente uma nota de compra do mês de abril, com origem na Bahia e destino em Roraima”, contou o coordenador Gustavo Bozola.
Por causa do desencontro das informações e a recusa em apresentar documentação fiscal hábil, foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 49.105,15.

