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Sefa apreende 330 gabinetes de vidro e 31.687 toneladas de soja

Documentação da primeira carga era uma tentativa de simular contrato de comodato. Quanto à soja, documentação estava em desacordo com o Regulamento do ICMS do Pará e às normas nacionais

Por Ana Márcia Pantoja (SEFA)
13/05/2026 14h45

Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), em Cachoeira do Piriá, nordeste paraense, foram apreendidos, no último dia 12, 330 gabinetes fibra de vidro, avaliados em R$ 266.000,00.

"A carga, oriunda de Serra (ES) com destino a Marituba (PA), estava acobertada por documentação fiscal informando que se tratava de remessa de bem por contrato de comodato. Mas o contrato não foi entregue, evidenciando tratar-se de venda, com tentativa de simulação da operação, para se eximir do pagamento do ICMS”, relatou o coordenador Gustavo Bozola.

Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), com cobrança de imposto e multa no valor de R$ 26.069,64.

Soja - Durante operação de fiscalização realizada no Rio Amazonas, na altura do município de Monte Alegre, equipe de fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, com apoio da Polícia Militar e da Coordenação Regional da Sefa em Santarém, apreenderam, também no dia 12, 31.687 toneladas de soja, no valor de R$ 66.268.991,20.

A carga era transportada por uma empresa de navegação do Amapá, com nove balsas graneleiras, que saíram de Itaituba com destino ao município de Santana (AP).

Não houve emissão da documentação fiscal própria exigida para remessa com fim específico de exportação, direta ou indireta, estando em desacordo com o Regulamento do ICMS do Estado do Pará e as normas previstas na legislação tributária nacional.

“Foi identificada irregularidade relacionada ao recolhimento do ICMS incidente sobre o transporte aquaviário, pois o serviço teve início em território paraense e o Conhecimento de Transporte (CTe) foi emitido por estabelecimento localizado no Amapá e, consequentemente, não recolhendo o tributo devido ao Estado do Pará”, disse o coordenador Roberto Mota.

Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), um referente a mercadoria e outro ao transporte, no valor de R$ 22.222.911,74.